NOTA PÚBLICA
OAB Rondônia repudia declarações do Presidente da República contra a advocacia criminal e adverte para sua gravidade institucional
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia manifesta seu mais veemente repúdio às declarações proferidas pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em referência à advocacia criminal.
As palavras do Chefe de Estado extrapolam o campo da divergência política. Partem da mais alta autoridade da República e, por isso, possuem inequívoco peso institucional. Quando dirigidas a uma função que a própria Constituição qualifica como indispensável à administração da Justiça, contribuem para desacreditar uma garantia que pertence a todos os brasileiros: o direito de defesa.
Ao lançar suspeitas sobre a advocacia criminal, não se atinge apenas uma categoria profissional. Atingem-se a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal e a própria legitimidade do sistema de Justiça.
A advocacia criminal não existe para defender crimes. Existe para defender pessoas contra o exercício arbitrário do poder estatal, assegurando que toda persecução penal observe rigorosamente a Constituição da República. Não há democracia sem acusação. Mas jamais haverá democracia sem defesa.
Causa especial perplexidade que declarações dessa natureza sejam proferidas justamente por quem conhece, por experiência própria, a importância do direito de defesa e das garantias constitucionais. A trajetória processual do atual Presidente da República evidencia que a atuação independente da advocacia e a observância do devido processo legal são instrumentos capazes de modificar o curso de processos e assegurar a prevalência da Constituição. Essa realidade deveria reforçar, e nunca enfraquecer, o respeito à advocacia criminal.
As garantias constitucionais não existem para proteger pessoas específicas. Existem para proteger todos os cidadãos, especialmente quando o poder do Estado se volta contra eles. Quem diminui a advocacia criminal diminui, em última análise, a proteção constitucional de toda a sociedade.
É especialmente grave que discursos dessa natureza sejam proferidos por quem assumiu, perante a Nação, o compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal. Do Presidente da República espera-se a defesa das instituições constitucionais, jamais a deslegitimação de uma função essencial à Justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia reafirma sua irrestrita solidariedade às advogadas e aos advogados criminalistas de todo o país e adverte que nenhuma autoridade pública, por mais elevada que seja sua investidura, está autorizada a constranger, desqualificar ou lançar suspeitas sobre o exercício legítimo da advocacia.
A história demonstra que toda vez que a advocacia é colocada sob suspeita, quem perde não é a classe dos advogados. Quem perde é a liberdade. Quem perde é a Constituição. Quem perde é a democracia.
A OAB Rondônia permanecerá intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia, do direito de defesa e da ordem constitucional, valores que não pertencem à advocacia, mas ao povo brasileiro.
Sem advocacia independente não existe direito de defesa. Sem direito de defesa não existe Estado Democrático de Direito.
Porto Velho (RO), 1º de agosto de 2026.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL RONDÔNIA
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO