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OAB Rondônia destaca decisão do CNMP que impede interferência do Ministério Público na remuneração da advocacia

Página Inicial / OAB Rondônia destaca decisão do CNMP que impede interferência do Ministério Público na remuneração da advocacia

Nova diretriz nacional consolida a competência exclusiva da Ordem sobre contratos de honorários e barra investidas extrajudiciais contra ganhos da classe

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) destaca o avanço trazido pela publicação da Recomendação nº 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato normativo estabelece que os membros do Ministério Público (MP) devem se abster de intervir em contratos de prestação de serviços advocatícios celebrados de forma privada entre os profissionais da advocacia e seus constituintes, blindando as garantias fundamentais da classe.

Proteção ao trabalho e cumprimento da tabela

O direcionamento do CNMP deixa claro que o Ministério Público deve respeitar a atribuição da OAB para estipular e fiscalizar os parâmetros remuneratórios da advocacia.

Pelas novas regras, os integrantes do órgão ministerial estão orientados a não abrir procedimentos, expedir recomendações ou mover ações extrajudiciais que busquem alterar, anular ou revisar as cláusulas de preço estipuladas nos contratos, desde que estas respeitem os valores mínimos previstos na tabela oficial de cada Seccional.

Subsistência do advogado e canal de denúncias

Para a diretoria da OAB Rondônia, o posicionamento do CNMP valida o entendimento de que os honorários possuem caráter estritamente alimentar e nascem de uma relação estritamente privada. A medida põe fim a intervenções externas que prejudicavam o faturamento legítimo e o sustento dos escritórios.

Caso o Ministério Público suspeite de alguma cobrança desproporcional ou abusiva, a orientação atual estabelece que o órgão não tome atitudes por conta própria. Em vez disso, deve enviar os elementos de prova diretamente ao Conselho Federal da OAB, que detém o poder único de processar e julgar condutas profissionais com base no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Autonomia profissional protegida

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, avaliou que o alinhamento do CNMP pacifica a questão e traz o devido respeito à segurança financeira de quem vive da advocacia.

“O recebimento de honorários é a contraprestação legítima pelo trabalho do profissional do Direito, assegurando a dignidade e a independência da nossa atuação. A decisão do CNMP é muito bem-vinda, pois consolida a segurança jurídica e harmoniza as relações institucionais ao reafirmar o papel regulador da Ordem. Trata-se de um reconhecimento importante à liberdade contratual e às prerrogativas da classe, permitindo que a advocacia continue exercendo seu papel constitucional com tranquilidade e respeito”, pontuou Márcio Nogueira.

A OAB Rondônia reafirma sua postura combativa na defesa dos direitos da classe e na valorização do trabalho dos profissionais rondonienses. A Seccional acompanhará de perto a aplicação prática da Recomendação nº 124/2026 no estado, garantindo que a liberdade de contratação e o respeito ao ganho financeiro do advogado sejam integralmente preservados de ponta a ponta.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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