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OAB Rondônia reage e repudia ataques contra advogado durante sessão do Conselho Seccional

Página Inicial / OAB Rondônia reage e repudia ataques contra advogado durante sessão do Conselho Seccional

Carta é em resposta a manifestações ofensivas, ameaças e conteúdos de caráter intimidatório direcionados ao exercício profissional de um advogado

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Durante a 501ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), a vice-presidente, Vanessa Esber, realizou a leitura de Nota de Repúdio em defesa da advocacia, em resposta a manifestações ofensivas, ameaças e conteúdos de caráter intimidatório direcionados ao exercício profissional do advogado Washington Felipe Nogueira. A manifestação institucional reafirma o compromisso da Seccional com a proteção das prerrogativas da advocacia e o respeito ao livre exercício da profissão. Confira a íntegra:

Confira na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), no exercício de sua missão constitucional e legal de defesa da advocacia e das instituições democráticas, vem a público manifestar veemente e contundente repúdio às manifestações ofensivas, ameaças e conteúdos de caráter intimidatório divulgados em redes sociais e aplicativos de mensagens, direcionados ao exercício da advocacia e à atuação profissional do advogado Washington Felipe Nogueira regularmente inscrito nesta Seccional.

                  Os fatos apurados revelam a veiculação de conteúdos que extrapolam, de forma inequívoca, os limites da liberdade de expressão, ao promoverem ataques à honra profissional, deslegitimação da atividade da advocacia e indevida associação entre o exercício da defesa técnica e a prática de atos ilícitos, além de conterem elementos de intimidação capazes de gerar insegurança não apenas ao profissional diretamente atingido, mas a toda a classe.

                  A advocacia não pode ser confundida com os interesses de seus constituintes. O advogado exerce função essencial à Justiça, atuando como instrumento de efetivação de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, dispõe o art. 133 da Constituição Federal que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

                  Do mesmo modo, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) assegura, em seus arts. 2º, 6º e 7º, o pleno exercício da profissão com independência, dignidade e respeito às prerrogativas profissionais, constituindo dever institucional da OAB a sua defesa intransigente.

                  Ataques dirigidos à advocacia, especialmente quando buscam intimidar, constranger ou desacreditar o exercício da defesa técnica, não se limitam à esfera individual, mas representam grave violação ao Estado Democrático de Direito, pois atingem diretamente o direito de defesa, o devido processo legal e o acesso à justiça.

                               Diante da gravidade dos fatos, de sua ampla repercussão e da inequívoca vinculação com o exercício profissional, o Conselho Pleno da OAB Rondônia, por deliberação unânime, determinou a expedição da presente Nota de Repúdio institucional.

                               Ressalte-se que as medidas institucionais já foram devidamente adotadas, tendo a OAB/RO prestado a assistência processual cabível nos feitos judiciais correlatos, nos quais segue atuando de forma firme e contínua, com o objetivo de assegurar a efetiva responsabilização dos envolvidos e a plena proteção das prerrogativas profissionais da advocacia.

                               A OAB Rondônia manifesta, ainda, integral e irrestrito apoio institucional ao advogado Washington Felipe Nogueira, reafirmando que a advocacia rondoniense não admite qualquer forma de intimidação ou tentativa de silenciamento do exercício profissional legítimo.

                  A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia permanecerá firme, vigilante e atuante na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, da valorização da advocacia e da preservação das garantias fundamentais, pilares indispensáveis à manutenção da Justiça e da democracia.

Porto Velho/RO, março de 2026.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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