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TJRO regulamenta uso do WhatsApp para citações e intimações em processos

Página Inicial / TJRO regulamenta uso do WhatsApp para citações e intimações em processos


O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, nesta quinta-feira (12), o Provimento Conjunto n. 17/2025, que regulamenta o uso do WhatsApp como meio oficial para citação e intimação de partes e advogados(as) em processos que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição. A medida representa um avanço na modernização da Justiça e impacta diretamente a rotina da advocacia e dos jurisdicionados.

De acordo com o texto, a comunicação será feita exclusivamente a partir de números oficiais do Tribunal, por mensagem de texto, com as informações obrigatórias do processo. Para que a citação ou intimação tenha validade por esse meio, a parte deve, antes, confirmar o número de celular, aceitar o recebimento por WhatsApp, confirmar sua identidade e enviar documento oficial com foto.

Provimento 17.2025 TJRO Citação e Intimação Whats App PUB DJRO 12.06.25 nº 107

Citação por WhatsApp será válida no momento da entrega

As mensagens deverão ser enviadas por números oficiais e exclusivos do TJRO, e conterão todas as informações necessárias do processo, inclusive petição inicial ou decisão judicial, quando aplicável.

Para que o ato seja realizado, é obrigatório que a parte:

* Confirme o número de telefone;
* Aceite receber comunicações pelo WhatsApp;
* Comprove sua identidade com documento oficial com foto.
Se a parte não responder em até 24 horas, o Tribunal deverá reiterar a mensagem. Persistindo o silêncio, a comunicação será feita pelos meios tradicionais.

Restrições e cuidados

O uso do WhatsApp não será permitido nos seguintes casos:

* Pessoas analfabetas ou absolutamente incapazes, quando houver essa informação nos autos;
* Processos em segredo de justiça, salvo autorização expressa do(a) magistrado(a).

Além disso, o número utilizado pelo TJRO não poderá ser usado para tirar dúvidas ou enviar documentos. Todas as orientações devem continuar sendo solicitadas pelos canais oficiais das varas e unidades judiciais.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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