A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) ajuizou medida judicial em face da cobrança abusiva e ilegal de ISS por parte do município de Rolim de Moura. A administração tributária da cidade pretendia cobrar ISS em total descompasso com a Constituição Federal, impondo base de cálculo incompatível com o regime tributário estimado e uniprofissional que é direito de toda a advocacia.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, reitera que trata de um dispositivo inconstitucional. “A Ordem jamais se furtará ao cumprimento irrestrito da Constituição Federal, bem como às prerrogativas da advocacia”.
O conselheiro federal por Rondônia, Breno de Paula, subscritor da medida judicial, afirma que o advogado não pode ser cobrado desta forma pelo município. “O poder tributário não é absoluto e deve respeitar fundamentos constitucionais. A lista de serviços e anexos com a base de cálculo do ISS tem causado desprazeres para a advocacia local”, diz.
A presidente da Subseção de Rolim de Moura, Regiane Struckel, destaca que a advocacia do município não irá aceitar que qualquer tipo de taxa fira os direitos constitucionais dos advogados. “Iremos defender o direito constitucional dos advogados exercerem a profissão conforme previsto em nossa lei máxima, a Constituição Federal”, salienta.