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OAB/RO ajuíza mandado de segurança contra ISS de Rolim de Moura

Página Inicial / OAB/RO ajuíza mandado de segurança contra ISS de Rolim de Moura

Andrey Cavalcante e o conselheiro federal Breno de Paula

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) ajuizou medida judicial em face da cobrança abusiva e ilegal de ISS por parte do município de Rolim de Moura. A administração tributária da cidade pretendia cobrar ISS em total descompasso com a Constituição Federal, impondo base de cálculo incompatível com o regime tributário estimado e uniprofissional que é direito de toda a advocacia.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, reitera que trata de um dispositivo inconstitucional. “A Ordem jamais se furtará ao cumprimento irrestrito da Constituição Federal, bem como às prerrogativas da advocacia”.

Regiane Struckel, presidente da Subseção de Rolim de Moura

O conselheiro federal por Rondônia, Breno de Paula, subscritor da medida judicial, afirma que o advogado não pode ser cobrado desta forma pelo município. “O poder tributário não é absoluto e deve respeitar fundamentos constitucionais. A lista de serviços e anexos com a base de cálculo do ISS tem causado desprazeres para a advocacia local”, diz.

A presidente da Subseção de Rolim de Moura, Regiane Struckel, destaca que a advocacia do município não irá aceitar que qualquer tipo de taxa fira os direitos constitucionais dos advogados. “Iremos defender o direito constitucional dos advogados exercerem a profissão conforme previsto em nossa lei máxima, a Constituição Federal”, salienta.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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