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Valores repassados da lei 180 pela Seccional RO possibilitam melhorias nas 18 Subseções

Página Inicial / Valores repassados da lei 180 pela Seccional RO possibilitam melhorias nas 18 Subseções

Diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia

Melhorar a estrutura e possibilitar maior autonomia às Subseções, esse é o intuito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), que beneficia toda a advocacia do estado com o repasse de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87. Nos meses de março e abril, a Seccional repassou R$ 23.814,71 para as 18 Subseções, que podem realizar investimentos com os valores recebidos.

Somente em março, foram R$ 10.800,66. Em abril, R$ 13.014,05 foram repassados às Subseções do estado. “Antes, a Seccional arcava apenas com as despesas fixas e as diretorias das Subseções ficavam reféns do envio de valores adicionais de despesas, especialmente quanto a conserto de máquinas, reformas estruturais, aquisição de equipamentos de informática e demais produtos de manutenção”, explica o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.

Segundo o diretor tesoureiro, Fernando Maia, o pagamento dos repasses mostra que a OAB/RO está honrando o compromisso firmado durante o primeiro mandato. “Nós estamos cumprindo o que prometemos. Isso permite que a diretoria das Subseções possa investir em melhorias e realizar as atividades que geralmente são feitas para a advocacia de cada local”, enfatiza.

A Lei 180 instituiu a contribuição devida à OAB/RO de 10% do valor do salário mínimo para juntada de instrumento de mandato judicial ao processo. Cavalcante ressalta que antes do início do valor repassado da Lei 180 pela atual gestão, cabiam às Subseções um repasse que variava de acordo com a estrutura de cada uma.

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

Despesas das Subseções
A OAB/RO, independente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, continua mantendo os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas das Subseções. Os valores do recolhimento divididos com elas devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que elege suas prioridades.

Cada Subseção presta contas do recurso de forma diferenciada, conforme orientação enviada por circular a todos os presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem. Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais.

Lei 180 de 1987
Criada em dezembro de 1987, a Lei 180 institui contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, além de dar outras providências. Na época, o governador do estado, Jerônimo Garcia de Santana, sancionou a lei decretada pela Assembleia Legislativa (ALE), ficando instituído o pagamento à Seccional no valor correspondente a uma contribuição de 10% sobre o salário-mínimo, referência vigente na capital do estado.

Veja aqui os valores repassados à cada Subseção.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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