Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Tribunal Pleno do TRT da 14ª Região declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd

Página Inicial / Tribunal Pleno do TRT da 14ª Região declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd

A decisão é passível de recurso.

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), em sessão realizada nesta quinta-feira (29/6), acatou a Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Sindicato dos Urbanitários do Estado de Rondônia (Sindur) em desfavor da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), e declarou inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.778 de 04 de abril de 2016, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento no âmbito da empresa.

Na ação o Sindur pleiteou a concessão de antecipação de tutela para suspender a análise do projeto destinado à criação de cargos em comissão no âmbito da Caerd, pela Assembleia Legislativa e a não contratação de cargos comissionados de livre nomeação.

Ao analisar ACP, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT14) manifestou-se pela inconstitucionalidade da Lei por vicio material, tendo em vista que os “empregos em comissão” criados no âmbito da Caerd não se destinam para atribuições de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina o art. 37, V, da Constituição da República.

A argumentação de inconstitucionalidade, foi apresentada pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, relatora nos autos da Ação Civil Pública nº 0000666-49.2015.5.14.0005.

A decisão foi unanime dos magistrados integrantes do Pleno do TRT14, ao admitir a arguição e declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.778.

A decisão é passível de recurso.

Processo PJe n. 0000138-59.2017.5.14.0000

Fonte da Notícia: TRT 14ª Região

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone