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TDP de Rondônia garante mais uma prerrogativa para advogados

Página Inicial / TDP de Rondônia garante mais uma prerrogativa para advogados

Membros do TDP da OAB/RO

Membros do TDP da OAB/RO

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), em conjunto com a Subseção de Cacoal, conseguiu o cumprimento da prisão em regime domiciliar para um advogado preso temporariamente na Operação “Detalhes”, que aconteceu na última sexta-feira, naquela cidade.

O advogado foi preso temporariamente, juntamente com outras pessoas, em operação deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público de Rondônia. Tão logo soube que o advogado seria preso, o membro das prerrogativas da Subseção de Cacoal, Felipe Wendt, contatou o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, em Porto Velho, que o subsidiou com a petição para ser protocolizada perante o juízo criminal respectivo, requerendo a prisão domiciliar, diante da ausência da sala de Estado Maior, exatamente como determina o art. 7º, inc. V, do Estatuto da OAB.

Felipe Wendt assistiu durante todo o dia o advogado preso e, assim que houve a decisão indeferindo o pedido, contatou novamente o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e encaminhou a cópia integral do pedido. Com os documentos, o TDP/RO confeccionou e impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

Os membros do TDP Amadeu Machado, Ana Valeska Duarte, Gustavo Menacho, João Diego Bomfim, Juliane Muniz, Saulo Correia, Vinicius Miguel, Vinicius Soares, juntamente com a presidente da Comissão, Maracélia Oliveira, foram despachar pessoalmente o habeas corpus no Tribunal de Justiça de Rondônia. A ação constitucional foi elaborada também com a ajuda dos Secretários Geral e Adjunto, Michel Barros e Walter Gustavo.

Por volta de uma hora da manhã, veio a decisão liminar subscrita pelo desembargador Eurico Montenegro, plantonista das Câmaras Especiais neste fim de semana, concedendo o direito de o advogado cumprir a prisão temporária em regime domiciliar. O encaminhamento do advogado ao regime domiciliar foi acompanhado diretamente pelo Presidente da Subseção de Cacoal, Tony Pablo, durante a madrugada.

De acordo com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), é direito do advogado preso provisoriamente ficar em sala de Estado Maior e, na ausência de lugar com essa definição ou que garanta situação condigna com a profissão, deve ficar em prisão domiciliar. O desembargador Eurico Montenegro concedeu a liminar, pois entendeu que “o próprio Juízo registrou não haver acomodação condizente com a prerrogativa profissional do paciente”.

A presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas Maracélia Oliveira destacou a plena observância do Judiciário rondoniense às prerrogativas da advocacia, afirmando que “as garantias do advogado não podem ser vistas negativamente como meros privilégios, pois têm origem e confundem-se com o próprio Estado Democrático de Direito, inaugurado com a Constituição Federal, que afirma que o advogado é essencial à administração da Justiça. Felizmente, tivemos a sensibilidade e consciência do desembargador Eurico Montenegro para o restabelecimento do estado digno aos profissionais da advocacia em geral”.

Para o presidente da Subseção de Cacoal, Tony Pablo, “a defesa das prerrogativas é uma das principais bandeiras da OAB/RO e é muito importante que o advogado conheça suas prerrogativas para exercer a advocacia com autonomia e independência e busque sempre o apoio incondicional da Ordem em situações como esta para fazer valer os seus direitos em respeito a profissão”.

Ainda sobre a Operação Detalhes, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas instaurará procedimento para apuração de suposta violação às prerrogativas cometida por um delegado durante o acompanhamento de advogado às oitivas de pessoas ao longo da sexta-feira. “Num primeiro momento, orientamos os colegas a fazerem a notícia da suposta ofensa por escrito para futura responsabilidade da autoridade, caso comprovada a ofensa, e contatamos também o Ministério Público local”, disse Maracélia Oliveira, que destacou ainda a participação integral do advogado Felipe Wendt, de Cacoal, que prestou total apoio para os advogados terem livre acesso na Delegacia de Polícia.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante destacou o profícuo trabalho conjunto da Seccional com a Subseção de Cacoal, bem como da Procuradoria Nacional das Prerrogativas, pelo advogado Raul Fonseca, para o alcance de mais essa vitória.

Fonte da Notícia: Ascom OABRO

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