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Sigilo de inquérito policial é tema de reunião entre Comissão de Defesa das Prerrogativas e Comando Geral da PM-RO

Página Inicial / Sigilo de inquérito policial é tema de reunião entre Comissão de Defesa das Prerrogativas e Comando Geral da PM-RO

Os processos que tramitam dentro da área policial no sistema SEI e o acesso ao advogado sem a exigência de procuração foi tema de reunião entre a OAB-RO e o Comando Geral da PM-RO. A reunião ocorreu na última sexta-feira (10). Participaram o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO, Nelson Maciel, o corregedor-adjunto da OAB-RO Rodrigo Rafael e o comandante-geral da PM, coronel James Alves Padilha.

Na ocasião, Nelson Maciel falou sobre as dificuldades que os advogados estão enfrentando ao acessar um inquérito policial, uma vez que muitas informações estão configuradas como sigilosas. O inquérito policial é parte de um processo administrativo da polícia do Estado. É por meio dele que a polícia apura as infrações penais e toma as providências cautelares impostas para aquele delito.

Conforme o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, a falta de acesso aos autos é uma grave ofensa às prerrogativas da advocacia e a comissão tem como função prestar assistência aos advogados que tiveram violadas as prerrogativas. Para o exercício pleno da profissão e, consequentemente, a observância do direito de defesa de todos os cidadãos, o advogado tem direto a examinar os autos do inquérito, findos ou em andamento, mesmo sem procuração (art. 7º, inc. XIV, Lei nº: 8.906/94).

“De forma contínua e intransigente, como instrumento de garantia do exercício regular e pleno da advocacia, nós precisamos defender as prerrogativas. E defender as prerrogativas vai além de proteger o exercício profissional do advogado”, detalhou.

O comandante da PM-RO, Coronel Padilha, explicou que o sigilo de alguns processos é necessário, pois o comando precisa ter controle das tramitações. No entanto, ele garantiu que adotará alternativas para resolver, de acordo com as medidas de proteção de cada caso.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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