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Seccional participa do lançamento do projeto Núcleo Especial Criminal da Polícia Civil

Página Inicial / Seccional participa do lançamento do projeto Núcleo Especial Criminal da Polícia Civil

(Foto: Ascom OAB/RO)

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) Maracélia Oliveira participou, na manhã desta terça-feira (18), da apresentação do projeto do Núcleo Especial Criminal de Resolução Consensual de Conflitos Relativos a Infrações de Menor Potencial Ofensivo (Necrim), realizada pela Polícia Civil de Porto Velho. A iniciativa, voltada aos delegados, escrivães, investigadores, magistrados e servidores, membros da advocacia e demais interessados a temática, visa desafogar e acelerar a resolução de processos criminais de pequeno porte.

Maracélia Oliveira reiterou o total apoio da OAB/RO. “Essa ação demonstra a preocupação de encontrar uma resolução acerca do número exorbitante de processos que se acumulam no Poder Judiciário. O convite para participação da OAB é a demonstração da possibilidade de observância da melhoria do sistema sempre conjugado com as garantias fundamentais, notadamente da ampla e irrestrita defesa”, assevera.

O pioneirismo em mediação de conflitos dentro da Polícia Civil ocorreu na cidade de Ribeirão Corrente, na região de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, por iniciativa do delegado de polícia Cloves Rodrigues da Costa, em meados do ano de 2003.

Projeto Necrim
O Necrim é um órgão vinculado à Polícia Civil destinado à solução de conflitos nas infrações de menor potencial ofensivo (com pena de até dois anos) como perturbação de sossego, ameaça, lesões leves e acidente de trânsito. Dessa forma, atua com agilidade nos atendimentos em defesa dos direitos dos cidadãos e na preservação da paz social e, consequentemente, desafoga o judiciário com os serviços implantados no interior do estado.

Por meio dele, se solucionam dois conflitos, o cível, quando tratar da reparação de danos, e o criminal, quando a vítima renuncia ao seu direito de queixa ou representação, tendo em vista tratarem-se de direitos disponíveis.

Nas atuações, o delegado de polícia irá apenas mediar o conflito e isto será feito diante da presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o que traz mais transparência ao ato, impedindo qualquer violação de direitos e garantias individuais das partes envolvidas.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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