Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Proposta inclui regulamentação de transição entre governos na CF

Página Inicial / Proposta inclui regulamentação de transição entre governos na CF

PEC assegura ao candidato eleito acesso a dados e informações da administração anterior.

De autoria do senador Eduardo Amorim, a PEC 54/12 acrescenta o art. 18-A à CF, para dispor sobre a transição entre os governos eleitos e os governos em final de mandato. A proposta está pronta para votação na CCJ do Senado e já recebeu

O texto assegura ao candidato eleito para os cargos de presidente da República, governador ou prefeito o acesso a dados e informações da administração anterior, e a indicação de membros para a equipe de transição entre as duas gestões.

Além de fornecer as informações solicitadas, o Chefe do Poder Executivo deverá disponibilizar local, infraestrutura e apoio administrativo necessário para os trabalhos de transição. A União, os Estados e os municípios deverão regulamentar as determinações constitucionais.

Amorim explicou que embora a lei federal 10.609/12 regulamente o processo de transição entre a administração atual e a que se iniciará, ao nível dos Estados e municípios, “nem sempre há previsão legal que garanta à futura administração o acesso prévio às informações de governo e ao funcionamento dos órgãos e entidades do correspondente ente federativo”.

Afirmou ainda que se faz necessária proposta de emenda à Constituição para dispor sobre a matéria em razão da autonomia político-administrativa dos entes federados, “o que poderia levar à inconstitucionalidade o tratamento do assunto por lei infraconstitucional”.

Veja a íntegra da proposta:

Art.1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:

“Art. 18-A. Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República, Governador de Estado, Governador do Distrito Federal e Prefeito, é assegurado:

I – o acesso aos dados e informações relativas à correspondente administração, inclusive no que se refere às contas públicas, no período compreendido entre a proclamação oficial do resultado da eleição e a posse;

II – a designação de equipe de transição, com o objetivo de conhecer o funcionamento e a situação dos órgãos e entidades do respectivo ente estatal.

§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo em exercício, sob pena de responsabilidade:

I – fornecer os dados e informações a que se refere o caput, mediante solicitação formal do interessado, bem como designar equipe própria de transição;

II – disponibilizar local, infraestrutura e o apoio administrativo necessário para os trabalhos de transição de que trata este artigo.

§ 3º Leis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal regulamentarão o disposto neste artigo.

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

30 Abr
16h
próximo evento

Reunião da Comissão da Mulher Advogada

Hibrida

R. Paulo Leal, 1232-1300 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-128

local
(69) 3217-2113 mais informações
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone