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Presidente da OAB/RO presta homenagem a ministro emérito do STF José Néri da Silveira: “notável brasileiro”, diz Andrey

Página Inicial / Presidente da OAB/RO presta homenagem a ministro emérito do STF José Néri da Silveira: “notável brasileiro”, diz Andrey

Presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, durante evento.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, participou, na quinta-feira (28), da solenidade de outorga do título Doutor Honoris Causa ao ministro emérito do Superior Tribunal Federal  (STF) José Néri da Silveira. A cerimônia aconteceu, no Teatro Guaporé, durante a programação do 2° Simpósio Nacional em Processos Participativos na Gestão Pública, organizado pela Faculdade Católica de Rondônia.

Pela Seccional, estavam presentes: secretário-geral adjunto, Eurico Montenegro Neto; diretor tesoureiro, Fernando Maia; e os conselheiros seccionais Marcos Donizetti Zani e José Bernardes.

Durante seu discurso, o presidente parabenizou a FCR pelo evento e ressaltou o homenageado da noite. “Um momento muito importante para celebrar a sabedoria, simplicidade, deste notável brasileiro. Parabéns, ministro e sempre advogado e professor José Néri da Silveira. Parabéns à Universidade Católica de Rondônia, pela feliz iniciativa. Parabéns, enfim, a cada um de nós, pela oportunidade de presenciar tão significativa homenagem”, comentou Andrey Cavalcante.

Andrey Cavalcante e ministro emérito José Néri da Silveira.

A solenidade contou ainda com a participação do reitor da FCR, Fabio Rychecki Hecktheuer, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) e secretário chefe da Casa Civil do Estado, Emerson Castro. Também estavam presentes doutorandos, mestrandos, acadêmicos de graduação, pós-graduação e comunidade em geral. 

José Néri da Silveira

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (biênio 1989-1991). Formou-se na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em 1955. Exerceu a advocacia por dez anos e atuou como. Em 1965, com a criação da então Consultoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (hoje Procuradoria Geral), foi nomeado Consultor-Geral do Estado. Em 1967 foi nomeado juiz federal.

Desde 1969, passou doze anos como ministro do Tribunal Federal de Recursos. Em 1º de setembro de 1981, assumiu o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária de 14 de dezembro de 1988, foi eleito Presidente do Supremo Tribunal Federal, a começar de 14 de março de 1989. Implantou a informatização dos serviços da Corte e criado o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário.

Como ministro do Supremo Tribunal Federal desde 1981, foi nomeado presidente desta Suprema Corte em 1988.

Confira o discurso completo do presidente da OAB/RO:

Há quem imagine que o cargo dignifica a pessoa. Ledo engano! É a capacidade e o talento individuais. É o caráter, a dedicação e o desapego às futilidades. É a cuidadosa administração da vaidade inata de cada ser humano. É a generosidade e um profundo senso de justiça – elementos indispensáveis qualquer setor da atividade humana. É o somatório de todas essas virtudes  que dimensiona a honorabilidade do cargo.

É, pois, em resumo, a pessoa que dignifica o cargo, Não importa sua dimensão no espectro ou do organograma de uma nação.

Atitude, consciência e discernimento são igualmente indispensáveis ao exercício de qualquer função, em qualquer instância, a qualquer tempo.

Outorga do título Doutor Honoris Causa

Complete-se o quadro com a plena consciência da atemporalidade do cargo e da sazonalidade de sua ocupação e teremos aí nitidamente o retrato do  administrador nato e talento plural de José Néri da Silveira, Ministro Emérito do Supremo Tribunal Federal.

Ele com certeza sabe disso posto ser o seu maior patrimônio, que o acompanhou por 50 anos de serviço público, laureados com medalha de ouro, cunhada pela Casa da Moeda do Brasil, a ele outorgada pelo STF e entregue pelo então presidente da Corte, Ministro Marco Aurélio.

Foi o primeiro integrante do Supremo a ser contemplado com a honraria, concedida aos funcionários que atingem 50 anos de serviço, desde que foi instituída em 1961.

É justamente a esta personalidade ímpar que tenho a honra de saudar e apresentar esta noite para a outorga do título de Doutor Honoris Causa concedido pela Faculdade Católica de Rondônia, neste segundo Simpósio Nacional em Processos Administrativos na Gestão Pública.

Dizer o quê, que muitos outros não houveram dito sobre um cidadão nacionalmente reconhecido por uma dedicação incondicional a serviço da Justiça. Qualificativo do qual jamais se afastou desde a posse como . Consultor-Geral do Estado. Ou como Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Presidente do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ou, mais adiante, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Discreto, simples, introspectivo, nada sugere, em sua aparência conservadora, o revolucionário que foi em matéria administrativa, como bem o definiu o então Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que ressaltou ainda um qualificativo capaz de tornar maior a já impressionante envergadura desse brilhante homem da justiça: uma cordialidade definitivamente cativante.

Tais características de sua personalidade ficam evidenciadas nos inúmeros discursos que proferiu ao longo de sua longa vida pública. Um deles, em homenagem ao ministro Esdras Gueiros, ressaltou haver ele professado, no Tribunal, pontualmente, ma lição da sabedoria cristã e eterna.

E acrescentou: Não é, entretanto, Senhores, apenas esse porte de Juiz e de varão probo que cabe destacar no Ministro Esdras Gueiros. Tem ele também exercido a magistratura, com a elevada compreensão do verdadeiro sentido da independência do juiz, em nossos dias.

Alhures, já afirmei –  continua –  que se a missão de julgar deve ser cumprida, com inteira indiferença, em relação aos poderosos, jamais poderá ser, entretanto, cega aos imperativos do bem comum.

“A admissão do Judiciário, como poder autônomo, a par do Executivo e do Legislativo, representa, indubitavelmente, garantia dos direitos dos cidadãos sem a qual não é possível o florescimento da vida democrática. E assinala um marco avançado na evolução jurídica dos povos.

Mas não menos certo é que se impõe exercitem os juízes, numa democracia, a sua competência jurisdicional, com lúcida visão da enorme responsabilidade, perante a Pátria, que assumem.

Notadamente quando, usando do extraordinário poder de decidir terminativamente, anulam atos ou suspendem a sua eficácia, si et in quantum, que hajam sido praticados por órgão do Executivo ou do Legislativo.

Na condição de prerrogativa eminente da soberania nacional, há, na função judiciária, o exercício de um poder, de um comando, por via do qual é possível opor limite ao arbítrio do Governo ou da legislatura.

Mas tal arbítrio deve ser tido, em princípio, como exceção, no Estado de Direito, onde a presunção é do exercício da autoridade, segundo a Lei”.

“Dessa sorte, quando os detentores da autoridade – executiva ou legislativa –, preocupados com a promoção do bem comum, introduzem alterações na ordem ou nos processos de realização do bem-estar coletivo, impende não procedam os juízes, diante das mutações havidas, como sujeitos a “tortura do anacronismo”, tão cruel quanto a do “isolamento ou do automatismo judiciário”

Trata-se, obviamente, de ensinamento absolutamente atual, que dispensa complementos ou observações. Apenas nos conduz à satisfação de nos ser permitida tal demonstração de reconhecimento a um cidadão que literalmente personaliza  expressivamente tão longa quadra da vida jurídica nacional.

Parabéns, ministro e sempre advogado e professor José Néri da Silveira.

Parabéns à Universidade Católica de Rondônia, pela feliz iniciativa.

Parabéns, enfim, a cada um de nós, pela oportunidade de presenciar tão significativa homenagem. Muito obrigado.

Confira galeria de imagens:

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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