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OAB/RO possibilita melhorias para as Subseções com repasses da Lei 180/87

Página Inicial / OAB/RO possibilita melhorias para as Subseções com repasses da Lei 180/87

Presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante.

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) trabalha constantemente para melhorar a estrutura e possibilitar maior autonomia às 18 Subseções do estado. Um dos meios de garantir esse trabalho é o repasse de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei Estadual 180/87, que institui a contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandato judicial ao processo.

Segundo o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, antes da decisão da atual gestão de repassar metade dos valores advindos da legislação, cada Subseção recebia um montante variável, correspondente à sua estrutura. “O pagamento dos repasses fixos mostra que a OAB/RO está honrando seu compromisso de garantir melhorias efetivas à advocacia de todo o estado. Isso permite que as diretorias das Subseções possam investir e realizar as atividades necessárias para os profissionais de cada localidade”, enfatiza.

Repasses ordinários

Além da remessa correspondente à Lei 180/87, a Ordem mantém os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas das Subseções. Os valores do recolhimento divididos com as entidades devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que elege suas prioridades.

Diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia.

“Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais. Assim, cada Subseção presta contas do recurso de forma diferenciada, conforme orientação enviada por circular a todos os presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem”, explica o diretor tesoureiro da OAB/RO, Fernando Maia.

Lei 180 de 1987
Em vigor desde 1º de janeiro de 1988, a Lei 180/87 institui que deverá ser paga à OAB Rondônia uma contribuição de 10% sobre o salário mínimo – referência vigente na capital do estado – para juntada do instrumento de mandato judicial ao processo.

Conforme a legislação, os recursos advindos com a arrecadação devem ser aplicados para o suprimento de despesas com o aperfeiçoamento da formação jurídico-profissional dos advogados, a expansão da Ordem no interior do estado e instalação e infraestrutura da sede e demais dependências da entidade.
Confira aqui a íntegra da lei (http://www.oab-ro.org.br/core/lei-180/)

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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