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OAB/RO participa do lançamento de campanha de adoção no TJRO

Página Inicial / OAB/RO participa do lançamento de campanha de adoção no TJRO

O secretário-geral adjunto da Seccional, Walter Gustavo Lemos, que representa o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

O secretário-geral adjunto da Seccional, Walter Gustavo Lemos, que representa o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) esteve presente nesta sexta-feira (23), ao lançamento da campanha “Deixe-se adotar…”, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que objetiva incentivar a adoção tardia no Estado.

O evento promovido em parceria da OAB/RO com o Poder Judiciário de Rondônia, é realizado em alusão ao Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio, e visa estimular a adoção de crianças maiores de três anos, e derrubar o preconceito de que não é possível construir laços afetivos e familiares com crianças maiores e até adolescentes.

O secretário-geral adjunto da Seccional, Walter Gustavo Lemos, que representou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante no evento, ressalta que “a campanha vem para tentar mudar a realidade de crianças e adolescentes brasileiros que vivem em instituições, enfatizando que a idade mais avançada, sexo e raça não devem ser, em tempo algum, condições para uma adoção”.

Ainda durante o evento foi lançada a cartilha “Adoção de crianças e adolescentes – O que é importante saber! ”. O material traz o passo-a-passo do processo de adoção, esclarecendo aspectos legais da tramitação e etapas no país, além de uma seleção de perguntas e respostas copiladas da cartilha publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo em 2012, que também incentiva a adoção de crianças mais velhas pelo país.

Adoção tardia
É o termo utilizado para designar a adoção de crianças com mais de três anos. Este termo refere-se à criança que já consegue se perceber diferenciada do outro e do mundo, ou seja, já desenvolveu autonomia parcial: não usa fraldas, come alimentos sólidos, fala, anda e não é mais considerada um bebê.

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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