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OAB/RO e Polícia Civil dialogam para cumprimento de prerrogativas dos advogados

Página Inicial / OAB/RO e Polícia Civil dialogam para cumprimento de prerrogativas dos advogados

(Foto: Ascom OAB/RO)

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, esteve reunida, na manhã desta terça-feira (18), com a diretora da Divisão de Flagrantes (Diflag) da Delegacia Regional da Polícia Civil, delegada Roselei de Lima, para reforçar o pedido de cumprimento das prerrogativas da advocacia aos profissionais que atuam na Central de Polícia de Porto Velho e demais delegacias do interior do estado. O integrante da CDP, Gustavo Menacho, e o presidente da Comissão de Direitos Sociais, Jacson Silva, também participaram do encontro.

Durante a reunião, os representantes da Seccional abordaram relatos de diversos advogados sobre o excessivo tempo de espera para a lavratura dos autos de prisão em flagrante delito, quando atuam como defensores de conduzidos à Central de Polícia de Porto Velho e demais delegacias do interior que recebem ocorrências.

Maracélia Oliveira ratificou que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) prevê o atendimento prioritário e preferencial quando do acompanhamento de flagrantes nos referidos órgãos, e por isso, a OAB/RO solicita que seja recomendado à Coordenação da Central de Flagrantes em Porto Velho e em todas as delegacias do Estado de Rondônia, o cumprimento de tais procedimentos.

(Foto: Ascom OAB/RO)

“Observadas outras às prioridades legais, a proposta é de se dar prioridade no atendimento a todos os conduzidos em flagrante que estiverem acompanhados de seus respectivos advogados, em consonância com o que hoje acontece no INSS, por exemplo, e também respeitando ao prazo de 24 horas para conclusão do auto de prisão em flagrante”, destaca Maracélia.

Roselei de Lima informou que fará uma comunicação interna para orientar os delegados plantonistas nesse sentido. “Já seguimos alguns atendimentos prioritários, previstos em lei, como as crianças e adolescentes, idosos, mulheres, mas, dentro do possível, será cumprido com prioridade os casos de flagrantes em que o conduzido estiver acompanhado com seu advogado”, enfatiza.

Na oportunidade, Maracélia reiterou ainda que, no possível, seja inibida a presença de jornalistas, sem autorização específica, na parte interna da Central de Flagrantes, “sobretudo para salvaguarda do equilíbrio necessário entre as garantias da liberdade de imprensa e do direito de imagem dos conduzidos, expostos sem a menor possibilidade de defesa prévia”.

A diretora da Diflag pontuou que a Polícia Civil tem maior interesse em atender as demandas apontadas e se comprometeu em analisar as solicitações da Seccional, juntamente com os demais delegados, para encontrar uma medida que solucione o problema e atenda ao pleito da advocacia.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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