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OAB/RO e INSS estudam convênio que garante acesso virtual aos processos administrativos do instituto

Página Inicial / OAB/RO e INSS estudam convênio que garante acesso virtual aos processos administrativos do instituto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) realizou uma reunião, nesta semana, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi estudar a confecção de um convênio que garante acesso aos processos administrativos de benefício do INSS via internet por meio de protocolo eletrônico.

Durante o encontro, também foram pontuadas outras demandas da advocacia rondoniense, bem como o pedido de otimização do atendimento prestado aos profissionais da classe por meio dos servidores do instituto. A presidente da Comissão Especial do Direito Previdenciário da Seccional, Tainá Amorim Lima, e o integrante da comissão Cristian Souza Araújo também participaram da ação.

O termo permitirá o acesso de advogados aos processos de seus clientes na plataforma e os dados farão parte do sistema de processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social.

Ao mencionar que algumas seccionais da OAB já começaram a operacionalizar parceria dessa natureza para preparar os advogados, a vice-presidente da Ordem e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, comentou que o processo eletrônico pode resolver problema de violação de prerrogativas.

Vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira

“A OAB, por intermédio do exímio trabalho confeccionado pelo procurador Moacyr Pontes Netto, apontou todas as cláusulas que importavam em ônus demasiados à Ordem ou à própria advocacia. Para se ter uma ideia, na minuta original do documento, havia também a obrigação de a advocacia apresentar documentos autenticados ou com firma reconhecida, o que seria incompatível com nossa luta, no sentido de proclamar a fé pública do profissional da advocacia”, disse.

Para o procurador jurídico da Seccional, Moacyr Pontes Netto, o convênio deve ser acertado com cuidado minucioso, para que torne efetivo e célere o atendimento prestado pelo órgão. “A partir da validação do convênio, o advogado poderá postular os interesses dos clientes (segurados) diretamente de seu escritório, sem precisar ir à agência do INSS. Por isso, é preciso estudar a confecção do convênio, para que a plataforma seja utilizada corretamente, respeitando as prerrogativas da advocacia”, enfatiza.

Maracélia pontua ainda que outras Seccionais, que já assinaram o convênio com o INSS, terão que realizar aditamentos nos documentos já firmados e, por essa razão, a CDP acolheu o parecer do procurador jurídico para condicionar a assinatura do documento a um texto harmonizado com as prerrogativas da Lei n. 8906/94.

Na reunião, ficou definido também que os membros da Comissão Especial do Direito Previdenciário da Seccional farão a orientação dos profissionais da classe quanto às opções de atendimento do INSS, que poderá ser de forma presencial ou remota.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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