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OAB/RO e Fhemeron dialogam sobre prerrogativas da advocacia

Página Inicial / OAB/RO e Fhemeron dialogam sobre prerrogativas da advocacia

Maracélia Oliveira e o vice-diretor da Fhemeron, João Ricardo Souza,

Na manhã desta segunda-feira (25), a vice-presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, e o vice-diretor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron), João Ricardo Souza, estiveram reunidos para tratar sobre as prerrogativas profissionais da advocacia. O assessor jurídico da Fhemeron, Davi Avanço, também acompanhou o encontro.

Segundo contou a vice-presidente da OAB/RO ao vice-diretor da Fhemeron, a Comissão de Prerrogativas foi acionada para acompanhar uma advogada que estaria enfrentando dificuldade para obter carga rápida de processo, e consequentemente acesso aos autos, no referido órgão.

Maracélia Oliveira ressaltou que o direito de acesso aos autos é prerrogativa da advocacia, e sua negativa pode vir a configurar cerceamento do exercício profissional. “Quando não sujeitos a sigilo, independentemente de procuração e, havendo esta decretação mediante a apresentação do instrumento de mandato, deve ser assegurada a obtenção de cópia e de carga, incluindo a rápida”, pontua.

O vice-diretor da Fhemeron, João Ricardo Souza, esclareceu que houve impossibilidade em atender ao pedido da advogada devido à semana de correição ordinária no órgão, mas que o problema foi prontamente resolvido.

“Nós estávamos em uma semana de correição, com redução de funcionário em face dessa ação, onde recebemos a presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH), e por isso não conseguimos atende-la na hora, porém, pedimos um prazo para separar o processo, e prontamente a atendemos na data estipulada”, comenta o vice-diretor, João Ricardo de Souza.

Maracélia Oliveira e o assessor jurídico da Fhemeron, Davi Avanço

A vice-presidente da Seccional ressaltou que excepcionalmente quando a entidade estiver impossibilitada de atender ao pedido do advogado, deve-se emitir a certidão informando o caso. “Entendemos que não houve a recusa para atendê-la, mas é preciso que a ação seja formalmente informada para que ambas as partes sejam resguardadas, pois o profissional também terá que esclarecer ao seu cliente sobre a inviabilidade”, destaca Maracélia Oliveira.

O vice-diretor da Fhemeron concordou com as pontuações da vice-presidente da OAB/RO, e afirmou que irá orientar os servidores quanto ao cumprimento da medida. “Vamos promover todas as orientações necessárias para que os profissionais que aqui militam sejam bem atendidos e tenham suas prerrogativas profissionais garantidas”, disse João Ricardo Souza.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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