A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve importante vitória em defesa da advocacia. A Justiça reconheceu que o Município de São Miguel do Guaporé não pode exigir alvará de funcionamento nem cobrar a taxa de localização e funcionamento de advogados e sociedades de advocacia que atuam na cidade.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Genérica da comarca, em resposta a um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo ajuizado pela Seccional, após denúncias de que a prefeitura estaria cobrando indevidamente documentos e taxas que são dispensados por lei federal.
A sentença confirma o que a OAB RO vem defendendo, que a advocacia é uma atividade de baixo risco, conforme estabelece a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e a Resolução CGSIM nº 51/2019. Por isso, não pode ser exigido alvará nem cobrada taxa relacionada a esse tipo de liberação.
Além disso, a decisão também proíbe o município de aplicar penalidades como impedir a emissão de nota fiscal, dificultar o enquadramento no Simples Nacional ou inscrever o profissional em dívida ativa por conta da ausência de alvará.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou que essa decisão reforça o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas da advocacia em todo o estado.
“Nosso trabalho é garantir que a advocacia possa atuar com liberdade, respeito e segurança jurídica, sem entraves indevidos ou cobranças abusivas. Essa vitória é de toda a classe”, afirmou.