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OAB RO zera processos acumulados na Comissão de Defesa das Prerrogativas

Página Inicial / OAB RO zera processos acumulados na Comissão de Defesa das Prerrogativas

Após seis anos, advogada tem a resposta a denúncia que fez de violação de suas prerrogativas

A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) alcançou, nesta quinta-feira (14), uma importante meta no combate a ilegalidades e ofensas praticadas contra os profissionais no exercício da advocacia: zerou o número de processos acumulados de gestões anteriores na Comissão.

A atual gestão da Comissão, empossada em janeiro de 2019, recebeu junto com a nomeação o acúmulo de mais de 500 casos aguardando solução, além daqueles protocolados desde então. “O livre exercício profissional é um direito garantido ao advogado pela Carta Magna. As prerrogativas não são privilégios e sim direitos dos jurisdicionados, pois o advogado é o elo entre o cidadão e a justiça. Por isso, entregar ao advogado esse retorno é garantir direitos à sociedade”, esclareceu Elton Assis, presidente da Seccional.

O presidente da Comissão, Márcio Melo Nogueira, também comemora a realização. “Nossa missão desde o princípio foi tratar com a mesma prioridade os casos novos e os antigos. Assegurar uma resposta a cada colega. E hoje encerramos esse ciclo, com estoque de processos zerado, nos desculpando formalmente com uma colega que esperava resposta desde 2014 e saiu agradecida por ter sido tocada pela Ordem ainda que tardiamente”.

 Prerrogativas atendidas

Dentre os processos atendidos, o caso da advogada Sara Coelho, que teve as prerrogativas violadas em 2014 em uma Delegacia de Polícia. Ofendida no exercício da profissão ou em razão dela, a advogada procurou a Comissão de Defesa das Prerrogativas.

No deferimento, o relator do Processo n. 22.0000.2018.005847-0 votou pelo pedido Desagravo do delegado Marcos Barp de Almeida, além de um pedido formal de desculpas a colega advogada por toda a demora na defesa da violação de suas prerrogativas, uma vez que o Desagravo Público é um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia, previsto, no inciso XVII, do artigo 7, do Estatuto da Advocacia – EAOAB.

“Mesmo passado tanto tempo, fiz questão de participar e sou grata pela ação da Comissão, pois tal ato é muito importante para o livre exercício da profissão. Entendo que a demanda da OAB é muito grande, mas por mais tempo que passe ela não fica omissa”, disse a advogada Sara Coelho.

 Plantão da Comissão de Defesa das Prerrogativas

A CDP possui uma equipe de advogados(as) à disposição para atender a classe caso suas prerrogativas sejam violadas. Dividida em plantões, a Comissão atua para que todos os direitos da advocacia de em suas funções sejam respeitados. O profissional pode acionar a qualquer momento a CDP pelo telefone do plantão (69) 98419-4540, o número também é Whatsapp.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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