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OAB defende aplicabilidade da LC 135 em seminário sobre o Sistema Político Brasileiro

Página Inicial / OAB defende aplicabilidade da LC 135 em seminário sobre o Sistema Político Brasileiro

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante participou como moderador nesta sexta-feira(11), da palestra que teve como tema “A Lei do Ficha Limpa e suas implicações nas eleições de 2014”.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante participou como moderador nesta sexta-feira(11), da palestra que teve como tema “A Lei do Ficha Limpa e suas implicações nas eleições de 2014”.

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) e a Escola do Legislativo promoveram nos dias 10 e 11 de outubro o I Seminário – O Sistema Político Brasileiro, 25 anos após a Constituição Federal de 1988. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante participou como moderador nesta sexta-feira(11), da palestra que teve como tema “A Lei do Ficha Limpa e suas implicações nas eleições de 2014”, ministrada pelo advogado e especialista em direito eleitoral, Nelson Canedo.

Andrey Cavalcante ponderou que após os embates jurídicos iniciados com a aplicação da Lei nas eleições de 2010 nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral e por fim, o reconhecimento de que a sua aplicabilidade feria o artigo 16 da Constituição Federal naquele ano, a LC 135/2010 será amplamente aplicada nas eleições de 2014, assim como foi aplicada nas eleições de 2012.

“Visando a aplicação total da Lei às eleições de 2012, o Conselho Federal da OAB, ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n˚ 30, ainda em 2011, sendo que em fevereiro de 2012, o STF reconheceu a constitucionalidade da LC 135/2010, resultando na sua aplicação integral, nas eleições do ano passado”, pontuou Andrey.

O presidente da OAB defendeu a LC, primeiro porque ela trouxe causas inovadoras paras a inelegibilidade de candidatos, entre elas os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por vários crimes, entre eles: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, entre outros. Destacou ainda o aumento no prazo de inelegibilidade de três para oito anos, bem como a cassação do diploma e não apenas do registro, tornando realmente efetiva as ações de investigação por abuso de poder.

“Portanto conclui-se que a Lei é constitucional e decorre de previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF, sendo plenamente aplicável em 2014 e não existe argumento jurídico qualquer que possa afastar a sua aplicabilidade”, concluiu Andrey.

O advogado Nelson Canedo, em sua explanação, destacou vários pontos da LC que ainda geram dúvidas quanto a sua aplicabilidade e exemplificou com vários entendimentos jurídicos de casos concretos, muitos dos quais ele mesmo subscreveu.

Entre os pontos autos da palestra, chamou a atenção, certamente porque a Lei ainda é recente, decisões distintas para casos idênticos. “Creio que somente daqui a três eleições a Lei pode amadurecer e possamos contar com um sistema pacífico nas decisões, isso em função da mudança dos membros da corte que ainda divergem nas decisões”.

Participaram do evento vários assessores de políticos e de partidos políticos, membros da sociedade organizada e sociedade em geral.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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