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Nota – Caso Mariana Ferrer

Página Inicial / Nota – Caso Mariana Ferrer

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, por sua Diretoria, vem à público repudiar com veemência todo o ocorrido na audiência judicial que aconteceu no bojo de processo referente a acusação de estupro, na qual Mariana Ferrer é desrespeitada enquanto vítima e principalmente enquanto mulher pelo advogado de defesa, com a evidente omissão do magistrado que presidia o ato e do promotor de justiça que atuava como acusação e fiscal da lei.

A gravação da solenidade é prova cabal da situação humilhante a que foi submetida a vítima, em clara revitimização, a despeito das inúmeras ações empreendidas no sentido de garantir às vítimas a menor exposição possível a danos, a exemplo do depoimento especial preconizado em prol de crianças e adolescentes vítimas de abusos.

A conduta do advogado que atuou na espécie já está em vias de apuração por parte da OAB/SC, que é quem tem a competência exclusiva para avaliar os atos praticados por advogados no exercício da profissão ocorridos naquela localidade, assim como se colocaram a fazer outros órgãos de fiscalização da atividade judicante e da atividade ministerial, em suas respectivas esferas de competência.

Cumpre registrar, por fim, que é desolador constatar que Porto Velho, capital de Rondônia, registra a maior taxa de estupros do Brasil, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2020, dados coletados em 2019, o que ilustra a necessidade de medidas enérgicas e efetivas em prol dos direitos fundamentais das mulheres em pleno século XXI, como meio de concretização do Estado Democrático de Direito que se funda na dignidade humana.

A OAB Rondônia possui canais de atendimento à violência contra a mulher e tem dedicado especial atenção ao tema, juntamente com as demais instituições da sociedade civil organizada, no intuito de evitar que a triste realidade vista seja repetida razão pela qual registra seu repúdio ao episódio e solidariedade à senhora Mariana Ferrer pelo ocorrido.

 

Porto Velho, 4 de novembro de 2020

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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