O presidente da Subseção de Ouro Preto do Oeste da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Herbert Wender Rocha, juntamente com o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, despacharam, na última terça-feira (14), o pedido de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Provimento Conjunto n. 1/2017, da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO).
O objetivo foi requerer a suspensão imediata do provimento, uma vez que, as novas regras alteram substancialmente o funcionamento dos juizados especiais e a rotina dos advogados que atuam perante aquele sistema, com forte impacto também nos jurisdicionados.
A norma administrativa veiculada, na última quinta-feira (8), pelo Diário de Justiça do TJ/RO, desborda dos limites ínsitos à atuação administrativa, altera práticas forenses consolidadas há décadas, desde a implantação dos Juizados Especiais no estado, fazendo-o em desconformidade com a lei e o Enunciado 10 do Fórum Nacional dos Juizados Estaduais (Fonaje). O procedimento foi autuado sob o n. 0004820-96.2017.2.00.0000 e está sob a relatoria do ministro Bruno Ronchetti.
Em despacho com Bruno Ronchetti, Lamachia procurou demonstrar o entendimento do CFOAB e da OAB/RO a respeito das ilegalidades perpetradas e aproveitou a oportunidade para entregar memorial com a análise realizada pela diretoria da OAB Rondônia. “A Ordem envidará todos os esforços no cumprimento do seu dever constitucional de defender a advocacia e a cidadania”, afirma.
A diretoria da Seccional Rondônia avaliou como importante a participação do CFOAB no caso proposto para que a advocacia rondoniense, bem como os jurisdicionados, estejam certos de que o sistema Ordem, intransigentemente, não medirá esforços para cumprir com suas finalidades institucionais.
“A nova regra vai na contramão da lei, da jurisprudência e da prática forense consolidada há décadas, além de acirrar os ânimos das partes e prejudicar o ambiente para acordo. É um tema de absoluta importância para a advocacia, para a cidadania e para todos os envolvidos com a prestação jurisdicional no estado de Rondônia”, enfatiza o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
De acordo com Herbert Wender Rocha, a norma inovou a ordem jurídica, impondo obrigação e limitando o exercício de direitos não limitados pela lei específica, violando assim o princípio da legalidade. “Fomos muito bem recebidos pelo conselheiro Bruno, relator do caso no CNJ. Compartilho esse importante ato pois muito me honra representar a advocacia ouropretense, e nesse particular, fui honrado ao representar a advocacia de Rondônia. Agradeço pela confiança depositada a mim pelo Andrey Cavalcante e toda sua diretoria”, pontua.
Também estiveram presentes, para acompanhar o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, o conselheiro federal e representante institucional OAB no CNJ, José Norberto Lopes Campelo, e os futuros conselheiros do CNJ, Valdetário Andrade Monteiro e André Luís Guimarães Godinho.
Confira a íntegra dos requerimentos dirigidos ao TJ/RO e ao CNJ; e o procedimento de controle administrativo.