Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Marco Aurélio determina que trabalho artístico para crianças seja apreciado pela Justiça comum

Página Inicial / Marco Aurélio determina que trabalho artístico para crianças seja apreciado pela Justiça comum

ADIn contesta normas que fixam competência da JT para conceder a autorização

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça comum.

A decisão foi tomada na ADIn 5.326, ajuizada pela Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do MP nos Estados de SP e MT que fixavam a competência da JT para conceder a autorização.

O julgamento da liminar pelo plenário teve início no dia 12/8. Na ocasião, votaram os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin no sentido de conceder a cautelar e, em seguida, a ministra Rosa pediu vista do processo. Em seu voto, Marco Aurélio entendeu que os atos normativos questionados apresentam inconstitucionalidade formal, uma vez que não foram produzidos mediante lei ordinária, e material, por atribuir competência à JT sem respaldo na CF.

Após o pedido de vista, a Abert apresentou petição reiterando o pedido de liminar.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio afirmou estar convencido da urgência na apreciação do tema. Ressaltou que as autorizações para crianças e adolescentes participarem de programas de rádio e televisão e peças de teatro sempre foram formalizadas pelo Juizado Especial – da infância e da juventude – da Justiça comum. Por isso, no julgamento do plenário votou no sentido da concessão da cautelar.

Nos termos do voto apresentado em plenário, o ministro deferiu a liminar para suspender, até o exame definitivo da ADIn, a eficácia da expressão “inclusive artístico”, constante do inciso II da recomendação conjunta 1/14-SP, e do artigo 1º, inciso II, da recomendação conjunta 1/14-MT, e para afastar a atribuição, definida no Ato GP 19/13 e no provimento GP/CR 7/14, quanto à apreciação de pedidos de alvará visando à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas e à criação do Juizado Especial na JT. O relator assentou, “neste primeiro exame”, ser da Justiça comum a competência para analisar os pedidos.

Processo relacionado: ADIn 5.326

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone