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Luiz Edson Fachin toma posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal

Página Inicial / Luiz Edson Fachin toma posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal

Fachin presta compromisso como integrante do STF assina livro de posse.

Fachin presta compromisso como integrante do STF assina livro de posse.

O professor Luiz Edson Fachin tomou posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (16/6). Ele ocupa a cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou precocemente, ainda enquanto estava na Presidência do Supremo, em julho de 2014. Depois de quase um ano, o STF volta a funcionar com sua composição completa.

A solenidade de posse na cadeira que mais tempo ficou vaga no Supremo foi rápida. Às 16h26, ele fez o juramento, para ser declarado empossado três minutos depois, pelo agora colega, ministro Ricardo Lewandowski. “As posses do Judiciário caracterizam-se pela singeleza e extrema parcimônia. Queria manifestar o júbilo dessa Corte por ter Fachin entre seus quadros”, disse o presidente do STF ao encerrar a cerimônia às 16h31.

Logo após a posse, Fachin foi receber os cumprimentos no salão. Tão breve quanto concorrida, a cerimônia estava lotada e contou com grandes nomes do Direito brasileiro, com ex-ministros, advogados e outros nomes que ajudaram a criar a doutrina nacional.

Além de todos os ministros do Supremo, também estavam presentes os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RN); da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; o procurador-geral da República Rodrigo Janot. A Presidência da República foi representada pelo vice Michel Temer (PMDB).

Do lado de fora, em frente ao STF, servidores do Judiciário federal faziam uma manifestação para pedir a aprovação de leis que garantam recomposição salarial da categoria. Do lado de dentro, porém, as reivindicações não podiam ser ouvidas porque eram abafadas pelo buzinaço do protesto.

Perfil
Fachin é um professor conceituado de Direito. Dá aulas na Universidade Federal do Paraná e é um grande especialista em Direito Civil, principalmente em temas ligados ao Direito de Família.

Como jurista, Fachin é propenso aos limites dados pela Constituição à atuação dos poderes. Na sabatina por que passou no Senado, por exemplo, recomendou que o Judiciário deve ter cuidado “quando se avizinha” da fronteira com o Legislativa. “Essa rua deve ser atravessada com muita parcimônia”, disse, numa brincadeira com a disposição do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Na sabatina ele também deixou claro que o Judiciário brasileiro enfrenta alguns problemas conjunturais. O principal deles é a mentalidade de que é o juiz quem vai definir todo e qualquer problema que surja entre duas pessoas, ou entre particular e Estado. Entusiasta de meios alternativos de solução de conflitos, Fachin já participou de algumas dezenas de arbitragens. E tem certeza de que o juiz de primeiro grau deve ser mais valorizado em nosso sistema. “A sentença não é mera instância de passagem.”

Outra opinião de Fachin evidenciada na sabatina é que o consequencialismo jurídico deve ser levado em conta, mas não pode ser o único critério a nortear as decisões do Supremo. Trata-se do princípio segundo o qual a decisão judicial deve considerar suas consequências práticas, e não apenas jurídicas. Entretanto, afirma Fachin, “o juiz deve julgar de acordo com sua consciência, que deriva da ordem jurídica aplicada ao fato”.

Quórum completo
A presença de Fachin na bancada do Supremo é bastante aguardada por todos os ministros. Desde que o ministro Joaquim deixou o tribunal, em julho de 2014, a corte trabalha com a composição incompleta. Disso resultam alguns problemas práticos. A distribuição a todos os gabinetes, por exemplo, aumentou exponencialmente, já que a quantidade de processos não diminuiu, mas a de relatores, sim. E o risco de empate é grande, pois o STF conta com número par de julgadores.

Fachin também é esperado para que se dê início ao julgamento dos planos econômicos. O Supremo discute se quem tinha poupança contratada na época dos planos econômicos, que fixaram índices de correção abaixo da inflação do período para cadernetas de poupança, tem direito a receber os chamados expurgos inflacionários — a diferença entre a inflação e os índices de correção dos planos.

O Supremo julgará a questão com quórum mínimo. Para discutir questões constitucionais, a sessão precisa de oito julgadores. E os ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia já se declararam impedidos de julgar a matéria. Fachin, entretanto, ainda não decidiu se está apto ou não a participar do julgamento. Ele foi advogado no caso em que o Superior Tribunal de Justiça definiu, em recurso repetitivo, os prazos prescricionais para o ajuizamento de ações sobre planos econômicos: 20 anos para ações individuais e cinco para ações coletivas.

 

Fonte da Notícia: Conjur

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