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Iperon acata pedido da OAB/RO e pedirá revogação de dispositivos de decreto estadual

Página Inicial / Iperon acata pedido da OAB/RO e pedirá revogação de dispositivos de decreto estadual

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Membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas durante reunião no Iperon

Atendendo ao parecer formulado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), a presidente do IPERON (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia), procuradora Rejane Vieira afirmou durante reunião realizada na manhã da última terça-feira(01), que encaminhará expediente ao governador Confúcio Moura para revogação de determinados artigos do Decreto Estadual nº 19.454/15 que violam as prerrogativas dos advogados.

A violação às prerrogativas profissionais foi constatada após acionamento da equipe de plantão da CDP, que esteve naquele instituto para intervir institucionalmente em favor da advogada Tainá Amorim Lima, que teria sido impedida de obter vista de determinado processo administrativo.

Na oportunidade, em rápida reunião com alguns procuradores, dentre os quais a procuradora Rejane Vieira, estes demonstraram sensibilidade à situação dos advogados, narrando, inclusive já terem orientado os servidores da área administrativa quanto às prerrogativas estabelecidas pela Lei nº 8.906/94 – EOAB, além de haverem simplificado os procedimentos para atendimento aos advogados. Ao final da conversa, ficou agendada uma reunião entre as duas instituições, tendo a CDP firmado o compromisso de apresentar um estudo sobre as disposições do decreto nº 19.454/15, arts. 12, 13 e 16, II, o qual foi entregue às representantes da instituição em reunião ocorrida em 27 de agosto, na sede da OAB/RO, com a participação do presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, e a presidente da CDP, Maracélia Lima de Oliveira.

O estudo, confeccionado pelo membro da CDP, Saulo Correia, destaca a inconstitucionalidade do ato do chefe do executivo, o qual, por meio do decreto questionado passou a restringir garantias já estabelecidas em Lei Federal, além de criar novas obrigações para os advogados que atuassem junto ao IPERON, indevidamente invadindo matéria cuja disciplina estaria reservada à União, nos termos da CF/88, art. 22, XVI. Além disso, foi destacada a flagrante contrariedade ao EOAB, arts. 5º, 6º, 7º, I, XII e XV, e 13, e sugerida uma reunião institucional junto chefe do executivo, a fim de modificar as disposições da normatização estadual, ou, se infrutífera a tentativa, a judicialização da questão.

Em resposta, na reunião realizada no dia 1º de setembro, os representantes do IPERON firmaram o compromisso de atuar juntamente com a OAB/RO para a modificação do decreto e de manter um atendimento simplificado aos advogados até que a alteração efetivamente se implemente.
“O IPERON jamais coadunará com qualquer texto violador das prerrogativas, estamos atentos e aliados à OAB para vencer quaisquer obstáculos ao acesso legal dos advogados nos procedimentos previdenciários”, disse a presidente da autarquia, Rejane Vieira.

A presidente da CDP/OAB/RO, Maracélia Oliveira, ressaltou a sensibilidade dos procuradores que atuam no IPERON em atuar conjuntamente com a OAB em defesa das prerrogativas profissionais e enalteceu o estudo primoroso constitucional e legal feito pelo Membro Saulo Correia.

 

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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