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Holding Rural, Patrimônio de Afetação e Atividade Agropecuária debatidos em painel do Agronegócio

Página Inicial / Holding Rural, Patrimônio de Afetação e Atividade Agropecuária debatidos em painel do Agronegócio

O terceiro painel da sala Raymundo Faoro, da quarta-feira(09), tratou de temas atuais que envolvem questões relativas a cadeia produtiva, desde o produtor rural, até a legislação quanto às questões relativas a preservação do meio ambiente. O painel “Agronegócio” teve como presidente de mesa o presidente da OAB de Ouro Preto do Oeste, Robson Amaral Jacob, e como mediadora a especialista em Direito Tributário e Agronegócio, Luisa Paula Nogueira.

Logo de início, um tema que ainda é novo no setor do agro e mito para muitos, mas que chega como uma grande alternativa para fortalecer os pequenos agricultores e promover a organização dessas famílias. José Vitor da Costa Júnior, advogado e ex-diretor da ESA/RO, tratou com muita propriedade sobre “Holding Rural”.

O painelista destacou que a Holding Rural tem três vantagens importantes: a melhor estruturação da propriedade rural, o mapeamento tributário para otimizar as receitas, tal qual uma empresa, e a possibilidade de associação familiar, o que permite que o negócio se perpetue ao longo de gerações, independente de quem venha assumir o controle e, desta forma, evitar eventuais conflitos entre os herdeiros.

Flávio José Brondani, mestre e professor de Direito do Agronegócio, discorreu sobre a “Nova Lei do Agro e Patrimônio de Afetação”, que em suma, dentro de sua visão, só traz vantagens ao agente de crédito, para que estes tenham maior segurança jurídica e evitar prejuízos futuros com os maus pagadores. Ele explicou que no momento em que o agricultor faz uma afetação, o agente financeiro já tem autorização para ir o cartório e transferir o patrimônio do cliente para o seu nome, mesmo antes do vencimento da dívida.

Marcela Pitombo, especialista e membro das comissões do agronegócio na OAB/BA e OAB/DF, contextualizou de forma muito didática todos os mecanismos implantados no Brasil pelo Poder Legislativo, complementares a Constituição Federal, que garantem a atividade do  “Agronegócio e a Preservação na Atividade Agropecuária”. Pela dissertação, a painelista resume que o Brasil tem as mais rigorosas leis que visam garantir o desenvolvimento sustentável com a preservação de áreas florestais nativas.

Antes, porém, ela lembrou que o mundo hoje vive uma mudança da paradigmas que estão influenciando diretamente o mercado: o consumidor final quer entender a cadeia produtiva e essa mudança contribui para que as políticas se adequem com critérios ambientais, práticas de preservação sustentável, sintonia do setor privado com o conceito agroambiental e da pactuação das competências e responsabilidade de gestão entre os entes.

Luisa Paula Nogueira, mediadora da mesa parabenizou os painelistas, e a cada assunto debatido interagiu bastante com os especialistas e destacou, de forma contundente, que compartilha da interpretação de Marcela Pitombo, pois a preservação ambiental é bem defendida e praticada pelo produtor rural e que o problema não está nas áreas legais, mas sim nas áreas de invasão. “Não é o agronegócio que causa os problemas ambientais e sim os problemas paralelos que estão à margem da legislação e que precisam de urgente regulação”.

O presidente da mesa, Robson Amaral Jacob, falou com muito entusiasmo que sentia-se honrado em presidir mesa com tema de tamanha envergadura e que é tão presente na rotina da advocacia do estado de Rondônia, um estado que tem no agronegócio sua maior receita e impulsionadora do PIB em números sempre positivos.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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