É consabido que a doação de medula óssea é um ato de extrema de importância por representar um gesto de solidariedade e cidadania, o que é essencial para salvar vidas, pois no Brasil doenças graves como Leucemias, Linfomas e Anemias severas encontram na medula óssea o caminho para a cura e por conseguinte o paciente tem uma nova oportunidade de vida.
Apesar disso, do país possuir um dos maiores banco de doadores a compatibilidade é rara, apenas 1 em cada 100 mil pessoas é compatível com os pacientes, temos no Brasil existe CERCA DE 70 MIL pessoas aguardando essa oportunidade de um novo recomeço.
E aqui em Rondônia milhares de pessoas na fila da esperança por uma doação de medula óssea. Nesse contexto, a FHEMERON – Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia desempenha papel essencial, tanto no cadastro de doadores quanto no apoio aos pacientes que lutam por uma nova chance de vida.
E para melhor entendermos um pouco sobre doação de medula óssea e benefícios legais é necessário não só o valor humano desse gesto, mas tambémdestacar os benefícios legais para o doador. Nesse contexto trouxemos algumas informações e curiosidades bem como os principais beneficios para o doador, vejamos:
No Brasil, a primeira doação de Medula Óssea ocorreu na década de 1979 no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, pelos médicos hematologistas Ricardo Pasquini e Eurípedes Pereira.
Apenas em 1993 foi criado o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), que é um banco de dados públicos financiado pelo Ministério da Saúde, que conecta doadores voluntários a pacientes que precisam de transplante.
Anos depois em 1996, foi realizado o primeiro transplante utilizando um doador do REDOME, salvando a vida de uma criança.
O Redome tem um papel fundamental para encontrar e ampliar a chance de doadores compatíveis e salvar muitas vidas.
Para se inscrever basta preencher os seguintes requisitos:
3.1 Quem pode se cadastrar no REDOME?
• Idade: pessoas entre 18 a 35 anos.
• Estar em bom estado geral de saúde.
• Não ter doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue, como HIV ou hepatites B e C.
• Não apresentar histórico de doenças neoplásicas (câncer), hematológicas ou autoimunes, como lúpus e artrite reumatoide.
• Apresentar documento oficial de identidade com foto.
• Procedimento: ir ao hemocentro, assinar termo de consentimento, coleta de amostra para tipagem HLA.
• Uma pequena amostra de sangue (cerca de 5 ml) será coletada para a realização do exame de tipagem HLA, que verifica a compatibilidade genética para o transplante;
• Aplicativo Redome: permite pré-cadastro, acompanhamento do registro, emissão de carteirinha e atualização de dados.
• Convocação para doação: depende de compatibilidade genética
• REDOME – INCA
• Fhemeron – Rondônia
Com o objetivo de incentivar a doação de medula óssea, a legislação brasileira prevê benefícios para os doadores: legislação federal de nº. 13.656/2018 e a lei do Estado de Rondônia de nº. 3.764/2016 preveem isenção da taxa de inscrição em concurso publico: a primeira para quem está no cadastro REDOME, e a segunda para quem comprovar a efetiva doação.
Alguns concursos públicos federais/estaduais promovidos pelas bancas FGV, FCC e Vunesp, já constam no edital, p. exemplo:
(trecho extraído de https://arq.pciconcursos.com.br/cprm-abre-concurso-publico-com-115-vagas-para-profissionais-de-nivel-tecnico-e superior/1680195/4dcce355b3/edital_de_abertura_n_01_2025_1680195.pdf)
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital. A solicitação da isenção da taxa de inscrição mencionada no item 5.1 poderá ser realizada no período entre às 16h do dia 04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06 de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm,
04 de agosto de 2025 até às 16h do dia 06 de agosto de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cprm, devendo o candidato fazer o upload, obrigatoriamente, dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de doador de medula óssea: cópia da cédula de Identidade; COMPROVANTE DA DOAÇÃO OU DA INSCRIÇÃO COMO DOADOR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO OU CARTÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE MEDULA ÓSSEA (REDOME), EXPEDIDOS POR ÓRGÃO OFICIAL OU ENTIDADE CREDENCIADA PELA UNIÃO, PELO ESTADO OU PELO MUNÍCIPIO, CONTENDO DATA DA COLETA DE CÉLULAS DE MEDULA ÓSSEA, DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante. Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação
Outros de cunho estadual e municipal também tiveram previsão nesse sentido – texto extraído, o último edital da assembleia legislativa de Rondônia de 2018 trazia expresso essa isenção, vejamos:
O candidato que requerer a isenção na condição de doador de medula óssea deverá preencher o requerimento de inscrição, marcar no link de inscrição que deseja a isenção, no período de 21 de junho de 2018 até 25 de junho de 2018, impreterivelmente, e comprovar sua condição por meio do envio da documentação mencionada no subitem 5.6.1.1, até as 16h do dia 26 de junho de 2018, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (Especificar o Cargo/a Especialidade) – DOCUMENTAÇÃO PARA ISENÇÃO. 5.6.1.1 A documentação para solicitação de isenção na condição de doador de medula óssea é: a) cópia autenticada do documento de identidade; e B) DOCUMENTO OFICIAL (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) DE DOADOR EMITIDO PELO HEMOCENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA OU PELO REDOME – REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA. 5.7 AS informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal nº 83.936/79, Art. 10, parágrafo único.
Além disso, há os seguintes benefícios para o doador: Afastamento remunerado para realização do procedimento, sem prejuízo salarial; prioridade no atendimento em alguns estados (varia conforme legislação local).
Mais do que um benefício legal, a doação de medula óssea é expressão máxima de solidariedade e altruísmo, valores caros à nossa Constituição. Cada cadastro representa uma chance de vida, um sopro de esperança para famílias inteiras que aguardam por compatibilidade.
Campanhas de conscientização e a divulgação dos incentivos legais são fundamentais para que a sociedade compreenda que a doação não é apenas uma questão médica, mas também um compromisso social e jurídico com a vida.
A doação de medula óssea, além de gesto humanitário, é um direito protegido e incentivado pela legislação brasileira. Garantir benefícios ao doador não significa “premiar” um ato que deveria ser voluntário, mas sim facilitar, incentivar e valorizar uma atitude que pode transformar destinos.
Cabe a nós, enquanto sociedade, difundir essas informações e fortalecer a rede de solidariedade que salva vidas todos os dias. Afinal, doar medula é doar esperança.
E você está convidado para Participe da Ação em prol do Davi Lucas:
• Data: 16/08 (sábado)
• Horário: 08h
• Local: Sede da OAB-RO, Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Sra. das Graças, Porto Velho – RO
Compartilhe informações e campanhas de conscientização.
“Cada cadastro, cada doação, cada ato de solidariedade pode salvar vidas e transformar histórias. Seja você o próximo a fazer a diferença!
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Dia Mundial do Doador de Medula Óssea. BVSMS, [202?]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/dia-mundial-do-doador-de-medula-ossea/. Acesso em: 16 ago. 2025.
BIOMETRIX DIAGNÓSTICOS. A história do transplante de medula óssea. Biometrix Blog, [202?]. Disponível em: https://www.biometrix.com.br/blog/a-historia-do-transplante-de-medula-ossea/. Acesso em: 16 ago. 2025.
FLAMEDULA. Hemocentros para cadastro no Redome. Flamedula, [2025]. Disponível em: https://www.flamedula.org.br/2025/01/20/hemocentros-para-cadastro-no-redome/. Acesso em: 16 ago. 2025.
PCI CONCURSOS. FGV é escolhida para organizar o novo concurso da ALE-RO; edital pode trazer mais de 300 vagas. PCI Concursos, [202?]. Disponível em: https://www.pciconcursos.com.br/previstos/fgv-e-escolhida-para-organizar-o-novo-concurso-da-ale-ro-edital-pode-trazer-mais-de-300-vagas. Acesso em: 16 ago. 2025.
RONDÔNIA. Lei nº 3.922, de 25 de abril de 2017. Institui a Política de Incentivo à Doação de Medula Óssea. Diário Oficial do Estado de Rondônia, Porto Velho, RO, 26 abr. 2017. Disponível em: http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/Files/L3922.pdf. Acesso em: 16 ago. 2025.