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CSJT aprova importantes alterações no PJe-JT

Página Inicial / CSJT aprova importantes alterações no PJe-JT

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na manhã desta sexta-feira (30), importantes mudanças no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A decisão se deu por unanimidade durante a 5º Reunião Ordinária do CSTJ, realizada na manhã desta sexta na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O órgão colegiado implementou alterações na Resolução CSJT º 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu parâmetros para sua implementação e funcionamento. Das quatro alterações, duas atendem a requerimentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Alterações

1. A pedido da OAB, o CSJT decidiu liberar o acesso para visualização de autos por meio apenas de login e senha. Essa decisão passa a valer já nesta sexta-feira (30). Até então, o acesso dependia de um certificado digital. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) preparou proposta para viabilizar essa alteração e esta proposta está sendo, desde já, implementada no âmbito do CSJT.

2. Também a pedido da OAB, o CSJT permitiu que as publicações dos advogados sejam feitas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo no caso de vista pessoal. Essa decisão entra em vigor daqui a 30 dias.

3. A instalação do PJe-JT também poderá, já a partir desta sexta-feira (30), ser feita para processos em fase de exeução (mais simples e sem qualquer necessidade de digitalizar peças, o que permite que o advogado tenha um período de adaptação ao sistema), e não apenas naqueles em fase de conhecimento. É preciso observar, entretanto, que é necessária a autorização do CSJT para as novas instalações de PJe-JT.

4. Por fim, decidiu o CSJT que novas Varas do Trabalho que venham a ser criadas não precisam obrigatoriamente ser varas ligadas ao PJe-JT. A exceção é para aquelas localidades em que há outra VT já com o PJe-JT, para evitar que o autor da ação consiga escolher se vai ajuizar sua ação com o juiz do Trabalho da VT com PJe-JT ou com o da VT sem o PJe-JT. “O objetivo é preservar o Princípio do Juiz Natural”, defende o coordenador do Grupo de Especificação de Requisitos do Sistema PJe-JT de 1º Grau, juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior.

Fonte: Ascom CJST

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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