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Criminalização da Advocacia – Conselheiro Osman de Sá destaca repúdio do Conselho Federal

Página Inicial / Criminalização da Advocacia – Conselheiro Osman de Sá destaca repúdio do Conselho Federal

A voz do Conselho Federal da OAB repudiou com veemência, ações inconsequentes que tendem criminalizar advogados

“A voz do Conselho Federal da OAB repudiou com veemência, ações inconsequentes que tendem criminalizar advogados”

O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade durante sessão plenária na semana passada, o ingresso da Ordem como assistente em processos que criminalizam advogados. O plenário analisou dois itens que trazem à tona o grave problema: advogados citados como réus por terem emitido pareceres em processos de licitação e uma ação movida contra a OAB-SP por magistrados pela elaboração de lista com nomes daqueles que sofreram desagravo da instituição por violar prerrogativas dos advogados.

“A voz do Conselho Federal da Ordem dos Advogados dos Brasil repudiou com veemência, ações inconsequentes que tendem criminalizar advogados como réus em razão de emitirem pareceres para o governo, em processos licitatórios”, destacou o conselheiro federal por Rondônia, Antônio Osman de Sá.

Para o conselheiro federal, a gravidade da pretensão de alguns magistrados engloba em sua sanha repressiva, uma indiscutível forma de tentar acovardar a profissão dos advogados públicos e privados. “Mais uma vez o ódio manifestado explicitamente contra os advogados, vem à tona, disfarçado numa quixotesca panaceia de moralização de atos da administração pública, dos quais os advogados particulares, não têm nenhuma vinculação; e que também os advogados públicos, não podem ser responsabilizados ao emitirem um valor jurídico”.

Osman ressalta o posicionamento do presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, que durante a sessão manifestou sua indignação com a malfadada investida de tentarem ignorar o postulado constitucional do múnus público que nos confere a Constituição, consagrado no seu art.133, citando o jurista Fábio Tofic em defesa das prerrogativas dos advogados disse intimorato: “se nos tirarem os honorários, defenderemos de graça; se nos cortarem as mãos, escreveremos com o sangue, se nos calarem a boca, defenderemos com a alma; e se quiserem cortar fora nossas cabeças, terão primeiro que ouvir a nossa verdade”.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, sugeriu a realização de um ato público para mostrar o contraponto da categoria contra o cerceamento da atividade advocatícia. As comissões de direito administrativo, de defesa das prerrogativas e de direito constitucional ficarão responsáveis pela elaboração de estudos aprofundados sobre as melhores ações para impedir a criminalização da atividade de advogado.

Entre as sugestões apresentadas pelo plenário da Ordem estão a responsabilização de promotores e procuradores, o ingresso de ações por dano moral, a produção de normativos restritivos legais em que se garantam independência técnica e funcional dos advogados públicos, a criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso de ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das prerrogativas dos advogados.

Quanto às ações movidas por juízes e por associações de magistrados contra a OAB-SP pela elaboração de listas públicas com os nomes daqueles que violaram prerrogativas dos advogados e, assim, sofreram desagravo ou repúdio da Ordem, foi aprovado por unanimidade do ingresso do Conselho Federal como assistente no processo, que está em fase iniciar no Superior Tribunal de Justiça. É pedido da OAB-SP indenização por danos morais. O relator da matéria é o conselheiro Rodrigo Lago (MA), que argumentou a favor do ingresso do Conselheiro Federal e exaltou a importância de instrumentos como o desagravo e o repúdio em face às violações de prerrogativas perpetradas por magistrados. O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, analisará a possibilidade de a instituição também ingressar como assistente nos processos.

Com informações do CFOAB

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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