Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Criação do Paralegal – Uma Medida Paleativa – Por Elton Sadi Fülber

Página Inicial / Criação do Paralegal – Uma Medida Paleativa – Por Elton Sadi Fülber

A aprovação do Projeto de Lei 5.749/2013 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que cria a figura de um profissional que denomina de paralegal, soa como uma medida paliativa visando contemplar bacharéis que não conseguiram aprovação no Exame de Ordem.

Embora seja considerável o número de bacharéis que não conseguem efetivamente inscrever-se como advogados, não temos como precisar este número, o Legislativo deveria aliar-se a Ordem dos Advogados do Brasil na busca de mecanismos que pudessem evitar a criação de novas faculdades de direito sem as mínimas condições de formar profissionais que podem efetivamente contribuir com o cidadão quando de sua busca da tutela jurisdicional. A indústria de bacharéis visando unicamente o lucro de instituições de ensino superior, sem qualquer estrutura para a boa formação profissional, não contribui com a sociedade brasileira e tem sido a causa do grande número de bacharéis que não conseguem sua inscrição junto a OAB para atuarem como advogados.

Há que se enfrentar a discussão à cerca da qualidade do ensino jurídico. Não podemos conviver mais com a baixa qualidade de formação de uma parte considerável das faculdades. Não podemos permitir que instituições descomprometidas com a formação profissional continuem perpetuando com o único interesse do lucro.
A figura de um profissional que teria limites para sua atuação na forma pretendida pelo Projeto de Lei,é efetivamente a criação de um profissional de segunda classe, fadado à exploração e que nasceria desmotivado e desmoralizado entre os operadores do direito.

Não podemos dizer que a figura do paralegal já existe em alguns países e com viabilidade. Ate porque a experiência que temosé de um profissional que auxilia nas questões administrativas das bancas.

A motivação do legislador brasileiro no Projeto de Lei 5.749/13 é diferente,poisvisaria o aprofundamento dos estudos alcançados na academia e que pudessem servir de suporte para uma futura inscrição do bacharel como advogado.
De forma que as experiências que temos de paralegalé de um profissional que auxilia em questões meramente administrativas, diferente da pretensão do Projeto de Lei pátrio, que busca aprofundar o conhecimento de um bacharel que não conseguiu obter a aprovação no Exame de Ordem.

Para atender efetivamente a motivação e expectativas dos bacharéis em direito que não conseguiram se inscrever como advogados, deveríamos enfrentar a prorrogação do estágio. Excluir o estudante de direito da chamada lei do estágio – Lei n. 11.788/08, que limita o tempo de aprendizagem à apenas 2(dois) anos, urge. Não se pode interromper o período de aprendizagem do estagiário de direito antes de concluir o curso de direito, tão somente porque expirou o prazo de estágio fixado em lei.

O estagiário de direito contempla situação peculiar, especialmente diante das muitas dificuldades das faculdades na formação prática do profissional. A mantença do estágio por um período superior aquele estabelecido em lei, poderá proporcionar ao estudante uma melhor familiaridade com o mister do advogado.

Há que se considerar também que o projeto, na forma apresentada, verte fortes indícios de inconstitucionalidade, na medida que atenta quanto ao exercício profissional hoje exercido por mais de 800 mil profissionais.

A Ordem dos Advogados do Brasil já se manifestou contrário ao Projeto de Lei, não sendo verdadeira a afirmação de alguns que a entidade teria firmado um acordo na CCJ da Câmara dos Deputados para fixar um lapso temporal de atuação do paralegal, como divulgado em nota pela diretoria do Conselho Federal.

Acreditamos que o Plenário da Câmara dos Deputados, para onde o Projeto de Lei seguirá considerando o recurso que deverá ser apresentado, deverá fulminar esta tentativa de criação de uma profissão de segunda classe.

ELTON SADI FULBER, é professor universitário e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, onde representa o Estado de Rondônia.

 

Fonte da Notícia: Elton Sadi Fulber

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone