O Conselho Pleno da OAB RO concluiu o julgamento de um complexo caso ético-disciplinar que envolve a fronteira entre a imunidade profissional e o dever de urbanidade na advocacia. A Seccional negou o recurso de uma advogada e manteve a pena de 45 dias de suspensão por ofensas disparadas contra uma magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14).
A representação foi movida pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (AMATRA-14), após a advogada incluir manifestações consideradas pessoalmente ofensivas em uma petição juntada a uma execução trabalhista em trâmite na 8ª Vara de Porto Velho.
Segundo os autos, em resposta a um despacho sobre uma tentativa de acordo, a profissional afirmou que “se dependesse [da juíza] este processo não teria andamento nenhum, pois a pretensão da mesma era arquivar e ficar por isso mesmo”. Em outro trecho, dirigiu-se à julgadora exigindo que não expressasse opiniões e concluiu: “o que você acha ou deixa de achar é problema seu”.
O conselheiro relator do caso no Conselho Pleno, Eliabes Neves, foi taxativo ao apontar que a imunidade garantida pelo Estatuto da Advocacia não autoriza o desrespeito. “A imunidade profissional protege a argumentação jurídica; não institui imunidade ética absoluta”, sustentou.
O voto aprovado destacou que há uma diferença substancial entre criticar duramente a fundamentação de uma decisão judicial, apontando violações à CLT ou exigindo nulidades, e passar para a agressão leviana. “A advocacia perde sua nobreza e eficácia quando substitui o argumento jurídico pela adjetivação desrespeitosa e agressiva. Combatividade não se confunde com agressividade”, assentou o relator.
Reforçando a posição institucional, o presidente da OAB RO, Márcio Nogueira, sublinhou:
“A advocacia exige coragem e firmeza, mas jamais a perda da civilidade. A nossa imunidade protege a tese e o argumento, mas a falta de polidez e os ataques pessoais enfraquecem a nossa classe e desonram os deveres éticos que juramos cumprir.”
A Seccional manteve intacta a condenação aplicada pela 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED). A pena de 45 dias de suspensão levou em conta a reincidência da profissional. A OAB RO também negou o pedido da AMATRA-14 para majorar o prazo e aplicar multa, pontuando que novos episódios de ofensas narrados pela associação não poderiam agravar a punição deste processo em específico, devendo ser julgados em ações autônomas.
Ao final, o relator fez uma recomendação institucional que separa a função disciplinar da função assistencial. Constatando que a defesa da advogada demonstrava narrativas de perseguição e “uma reiterada conflituosidade”, a OAB RO encaminhou o caso de forma sigilosa para que uma comissão não disciplinar e a CAARO (Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia) avaliem a necessidade de oferecer acolhimento e suporte pessoal à profissional.
Ascom OAB/RO
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