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506ª Sessão: Conselho Seccional da OAB RO analisa proposta de qualificação técnica para a advocacia sobre o novo Filtro de Relevância do STJ

Página Inicial / 506ª Sessão: Conselho Seccional da OAB RO analisa proposta de qualificação técnica para a advocacia sobre o novo Filtro de Relevância do STJ

O Conselho Seccional da OAB RO recebeu uma importante proposição voltada ao aprimoramento profissional da classe frente às recentes e rigorosas mudanças no sistema recursal brasileiro. O Conselheiro Seccional Titular, Ronny Ton Zanotelli, apresentou um projeto para a instituição institucional do “Protocolo Estadual de Qualificação Técnica sobre a Relevância no Recurso Especial”.
A iniciativa busca preparar a advocacia rondoniense para lidar com a nova exigência formal de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impõe a necessidade de demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional nos recursos especiais interpostos.

O Risco do Novo Filtro para a Advocacia

O novo marco normativo estabelece que a admissão de um Recurso Especial requer, obrigatoriamente, a demonstração argumentativa autônoma e em tópico específico de que o caso ultrapassa os interesses subjetivos das partes. A ausência ou deficiência estrutural desse tópico acarreta a inadmissão vinculada do recurso, sem margem de faculdade para o julgador. Caso o tribunal realize um juízo negativo sobre a relevância da matéria, a decisão torna-se irrecorrível e passa a ter efeito expansivo, impactando todos os processos no país que discutam a mesma temática.
O documento apresentado ao Conselho Pleno aponta um alerta crítico para as áreas com presunção constitucional de relevância, com especial atenção à advocacia criminal. “A leitura apressada (…) conduziria à conclusão de que, nas ações penais, a defesa estaria dispensada de qualquer demonstração”, adverte o texto. No entanto, as regras regimentais do STJ exigem a redação do tópico inclusive nas hipóteses de presunção, sob pena de não conhecimento do recurso. Um simples deslize técnico na peça poderá resultar no trânsito em julgado de uma condenação sem que o mérito seja avaliado pelas Cortes Superiores.

Dever Institucional: A Qualificação e o Observatório

O conselheiro Zanotelli destacou que a OAB RO tem o dever legal e institucional de patrocinar o preparo técnico da classe diante de obstáculos estruturais, oferecendo condições mínimas de paridade de armas.
O Protocolo Estadual de Qualificação proposto estabelece a coordenação pedagógica por parte da Escola Superior de Advocacia (ESA/RO), com eventos presenciais e virtuais descentralizados em todas as Subseções. O programa organiza-se em diferentes eixos estruturais:
  • Realização de seminários e oficinas práticas com redação supervisionada focadas no novo filtro.
  • Produção e atualização de material técnico de referência.
  • Criação de módulos específicos segmentados por área de atuação (como criminal, cível, tributário).
  • Instalação do “Observatório da Admissibilidade”, um grupo de trabalho focado no monitoramento constante de admissões, listas de temas do STJ e do tribunal estadual.
  • Promoção de diálogos institucionais com o Judiciário sobre a prática desses novos juízos de admissibilidade.

Acionamento do Conselho Federal

Além da frente educacional, a proposição requer uma atuação firme da Seccional em nível nacional. O projeto demanda que uma cópia do material seja enviada ao Conselho Federal da OAB para análise e possível questionamento sobre os limites do poder normativo regimental do STJ.
A argumentação centra-se no fato de que exigências introduzidas no regimento interno, como a possibilidade do STJ revisar o valor da causa de ofício na admissibilidade e a obrigação de apresentar um “resumo” minucioso sem amparo em lei federal, podem violar normas de processo e garantias processuais estabelecidas pela Constituição.
Fonte da Notícia:

Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa

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