Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Conselho Seccional da OAB/RO mantém punição aplicada pelo TED a advogado que ficou com dinheiro de cliente

Página Inicial / Conselho Seccional da OAB/RO mantém punição aplicada pelo TED a advogado que ficou com dinheiro de cliente

O Conselho Seccional da OAB rejeitou os recursos apresentados por um advogado e manteve a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina de Rondônia que aplicou a pena de suspensão, em razão de sacar alvará da cliente e não prestar contas. O profissional foi condenado a suspensão do exercício profissional pelo tempo mínimo de 45 dias, ou até que comprove nos autos a satisfação integral da dívida, inclusive com correção monetária.

Conforme os autos, o advogado foi constituído pela requerente para propor ação previdenciária, restando a demanda exitosa e com saldos retroativos a receber. No entanto, o profissional recebeu os valores pertencentes à cliente e não efetuou a devida prestação de contas. Sendo acionado judicialmente, fez um acordo para devolução dos valores, o que não foi cumprido.

Já com processo disciplinar instaurado pelo TED, o advogado foi punido várias vezes e desde o trânsito em julgado,  vem apresentando recursos, como revisão e, desta vez, recorreu ao Pleno do Conselho Seccional com o recurso inominado.

Atendendo aos requisitos necessários, o recurso foi recebido, mas o relator, conselheiro Éder Junior Matt, em análise minuciosa, emitiu o voto pelo indeferimento do pedido, mantendo a pena aplicada pelo TED. O voto foi seguido pelos demais conselheiros.

“VOTO, pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso Inominado apresentado pelo recorrente, mantendo-se em seu desfavor a “suspensão do exercício profissional pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco dias), ou até que comprove nos autos a satisfação integral da dívida, inclusive com correção monetária”, no caso, agora em favor do espólio da senhora, falecida no contexto do explanado, somado ao fato de que todas as irresignações do recorrente não encontram respaldo legal, e se contraditam entre os propósitos de rediscussão de mérito e/ou devolução de prazo recursal”, frisou o relator em seu voto.

O presidente Márcio Nogueira ressaltou a importância do Tribunal de Ética e Disciplina e asseverou que a OAB/RO não coaduna com condutas desonestas. “A Ordem é acolhedora, é uma mãe, mas é uma mãe que também pune. Não podemos admitir condutas que desrespeitem o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética. Sempre reforço que agir sem a ética parece um caminho fácil, mas é um caminho sem volta. Uma reputação manchada, jamais voltará a ser a mesma de antes. E reforço que a OAB não vai passar a mão da cabeça de quem age desta forma”, finalizou.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista),Ian Marcel - (Redes Sociais e Vídeos) responsáveis

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone