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Comissão da OAB planeja I Encontro do Advogado Público Rondoniense

Página Inicial / Comissão da OAB planeja I Encontro do Advogado Público Rondoniense

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Presidente Andrey Cavalcante com Comissão de Defesa do Advogado Público

A Comissão de Defesa do Advogado Público da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), definiu, durante reunião com o presidente Andrey Cavalcante, a realização do I Encontro do Advogado Público Estadual.

O evento será realizado no dia 06 de março de 2015 em Porto Velho e é voltado para toda classe advocatícia com o objetivo de proporcionar uma troca de experiência entre os profissionais, além de promover um amplo debate sobre a área de atuação.

Durante a reunião, que tratou também de outros assuntos, Andrey Cavalcante destacou as ações da OAB quanto a exigência de controle de ponto dos advogados públicos. Ela comentou que a questão já foi discutida em alguns órgãos com apoio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Seccional (TDP/OAB).

Tal exigência fere o Estatuto da OAB, uma vez que o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário. Em virtude da continuidade do problema, Andrey pediu o acompanhamento direto de um dos membros da Comissão, junto ao TDP, para que seja encontrada solução ao problema.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Advogado Público, Jorge Júnior Miranda de Araújo, os trabalhos da Comissão se ampliaram na defesa dos interesses da advocacia pública, de modo que, felizmente, com reação pronta e atuante é possível evitar que estes profissionais tenham suas prerrogativas violadas diante de fatos, como a exigência do ponto eletrônico.

Jorge Júnior lembrou que o Conselho Federal já informou que, para melhoria da rotina dos advogados públicos, serão enviadas a todas às Seccionais súmulas do estatuto da OAB em defesa das prerrogativas dos profissionais. O objetivo do Conselho é que medidas sejam adotadas como diretrizes de atuação junto aos órgãos da advocacia pública municipal e estadual.

“Estas súmulas tratam da independência técnica funcional, do respeito às prerrogativas profissionais, da inviolabilidade no exercício da profissão e do direito ao percebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, entre outros pontos”, destaca Jorge Júnior.

 

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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