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CDDH da OAB/RO realiza visita em unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei

Página Inicial / CDDH da OAB/RO realiza visita em unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei

22.06-CDDH da OAB realiza visita em unidades de internação de adolescentes em conflito com a leiA Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) realizou uma diligência no último dia 10 de junho, nas unidades Socioeducativas de internação feminina e masculina de Porto Velho.

A diligência foi uma ação conjunta realizada pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado de Rondônia, no âmbito do projeto “Fazendo a diferença”, conduzido pelo CDCA e teve por objetivo constatar a situação do local, destinado ao cumprimento das medidas socioeducativas.

Segundo o membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Esequiel Roque, a unidade de internação feminina, oferece uma estrutura adequada e satisfatória com um ambiente salubre e organizado para a realização das atividades socioeducativas.

Quanto aos processos, segundo informação da Defensoria Pública do Estado, todas as adolescentes estão com seus processos sendo regularmente acompanhados, sendo-lhes garantidos todos os direitos a progressões e benefícios garantidos em lei.

Já a unidade masculina – que hoje abriga 68 adolescentes, alguns inclusive do interior do estado – diferente da unidade feminina não oferece um espaço adequado, trata-se de um ambiente insalubre e pouco apropriado para realização das atividades socioeducativas.

Quanto aos processos, por informação da Defensoria Pública do Estado, todas os adolescentes estão sendo regularmente acompanhados, sendo-lhes garantidos todos os direitos a progressões e benefícios garantidos em lei.

Esequiel Roque, afirmou que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB, continuará acompanhando de perto a situação das unidades, para que sejam garantidas todas as medidas socioeducativas de acordo com o art. 171 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Fonte da Notícia: Ascom - OAB/RO

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