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Artigo: “Suspeita de manipulação ou defesa do advogado?”, Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Suspeita de manipulação ou defesa do advogado?”, Andrey Cavalcante

Imperialista, autoritária, despótica, ditatorial, totalitarista e profundamente belicista a manifestação de uma autoridade policial contra a OAB, ao colocar a Ordem sob “suspeita de manipulação” por parte de um empresário investigado pela operação Lava Jato. A autoridade estranhou a “atuação agressiva da respeitável entidade” no caso da advogada Dora Cavalcanti, que foi impedida de acompanhar o depoimento de seu cliente. Seria de estranhar, ao contrário, se a atuação da OAB tivesse deixado de ser “agressiva” e intransigente em algum dos mais de 16 mil atendimentos realizados em defesa de advogados pela procuradoria nacional de prerrogativas nos seus dois anos de existência. E não poderia ser diferente, porquanto o direito à ampla defesa é uma garantia constitucional e o advogado é seu instrumento.

Daí ser absolutamente adequada e oportuna a contundente nota assinada por todos os presidentes das seccionais da OAB, que deixa claro: “A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores. Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. As leis existem para serem respeitadas. Investigações devem respeitar preceitos constitucionalmente instituídos”.

A OAB, em sua história – continua a nota – sempre lutou por um Brasil em que o Estado Democrático de Direito seja soberano. A persecução de uma sociedade mais justa, com corruptos comprovadamente culpados sendo punidos, não pode transbordar para o desrespeito aos marcos legais. A comunicação entre clientes e advogados é inviolável. Sem ela, não se pode falar em amplo direito de defesa. A defesa da Constituição muitas vezes nos leva a zonas poucos confortáveis em relação a determinados setores da sociedade, mas seguiremos lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito.

Igualmente oportuna foi a declaração do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defende “um compromisso entre legisladores e sociedade para acabar de vez com o financiamento empresarial de campanhas. Ao mesmo tempo em que esse danoso sistema leva muitos políticos ao parlamento ou a cargos do Executivo, também os arrasta para autos de processos judiciais. Esperamos que nossa jovem democracia tenha capacidade de manter a separação entre os Poderes; que o Ministério Público possa fazer seu trabalho sem pressões políticas; que as defesas sejam respeitadas em todas as suas prerrogativas; e que o Judiciário possa julgar sem embaraços e com imparcialidade. A sociedade brasileira e a OAB clamam por um basta à corrupção”.

Um pensamento conhecido, do qual já me vali em um discurso, diz que não é o político que vira ladrão: é o voto do cidadão desavisado que transforma o ladrão em político. Exatamente isso é o que faz o financiamento empresarial de partidos e campanhas eleitorais. A contrapartida exigida chama-se corrupção. É o que a população vê estarrecida acontecer em todos os níveis de governo, mesmo com o implacável combate desenvolvido pelos órgãos de fiscalização. A OAB luta no Supremo pelo fim do financiamento empresarial, sabemos, não vai acabar com a corrupção. Mas haverá de representar um golpe mortal em sua principal incubadora. Além de oferecer alento e esperança para um país e acossado, acuado e literalmente humilhado.

A corrupção drena não apenas o erário. Ela subtrai o oxigênio necessário à sobrevivência da dignidade humana. Daí o imperativo de aplicar o ensinamento de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, no clássico “Dos delitos e das penas”, de 1764: “É a certeza do castigo que pode diminuir os delitos. A pena não precisa ser severa ou cruel, basta que seja certa”. A população, claro, aplaude a adoção de tolerância zero contra a corrupção. Como bem esclarece o professor Rogério Lacaz-Ruiz, esse é um tipo de lei social, que não permite o erro sem punição. Não ter tolerância com qualquer tipo de erro, de certa forma ajuda a resgatar o que é próprio da personalidade humana, especialmente participação, protagonismo, liberdade, responsabilidade e consciência.

Andrey Cavalcante é presidente da OAB Rondônia

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante

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