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Com 41 anos de advocacia, advogado Gilvane Veloso Marinho é homenageado com comenda de jubilação

Página Inicial / Com 41 anos de advocacia, advogado Gilvane Veloso Marinho é homenageado com comenda de jubilação

Aos 71 anos de idade e com 41 anos de contribuição, o advogado Gilvane Veloso Marinho foi homenageado com a jubilação durante sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) na última sexta-feira (27/10). Em seu discurso, ele declarou seu amor pela advocacia, a qual se dedica até hoje.

Nascido em 31 de maio de 1952, Gilvane Veloso Marinho formou-se na Universidade Federal da Paraíba em 1982. Em 1986, mudou-se para Rondônia, onde atua até hoje como advogado criminalista, em Porto Velho. Ao longo de sua carreira como criminalista, ele foi um defensor incansável das prerrogativas nas unidades prisionais do estado de Rondônia. Seu posicionamento e luta pelo respeito à nossa profissão foram notáveis.

Vera Paixão, vice-presidente da OABRO, evidenciou o privilégio de entregar a homenagem ao advogado cuja luta e amor pela advocacia são inspiradores. “Essa ação, enraizada pela sua paixão por justiça e seu compromisso em proteger nossa classe e os menos favorecidos, demonstra a força de caráter”, enalteceu.

Durante a cerimônia, emocionado, o advogado mencionou a influência positiva que exerceu sobre seu irmão, que também se tornou advogado. Ele também rememorou sua atuação como criminalista no estado de Rondônia. “Devido à luta pelas prerrogativas da advocacia, fui nomeado membro da Comissão de Assuntos Penitenciários. Sinto-me honrado com esta jubilação, que me faz renovar meus votos na advocacia e continuar lutando por amor ao Direito”, destacou.

Márcio Nogueira, presidente da OABRO, enfatizou que a dedicação de Gilvane Marinho, além de ser reconhecida, é espelho para toda a categoria. “A Seccional de Rondônia tem o privilégio de contar com um advogado tão dedicado à Ordem e aos princípios que regem nossa advocacia”, concluiu.

A jubilação é um benefício concedido aos profissionais da advocacia que completam 70 anos de idade e 30 anos de contribuição, reconhecendo sua trajetória e contribuições à categoria.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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