Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

ADIN proposta pela OAB contra lei municipal será julgada na segunda-feira pelo TJ

Página Inicial / ADIN proposta pela OAB contra lei municipal será julgada na segunda-feira pelo TJ

O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) julga na manhã da próxima segunda-feira (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Rondônia, onde se discute a violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal ante o ato do Município de Cacoal que alterou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio da Lei 2554/09. A ação proposta pela OAB/RO partiu do indicativo do Presidente da Subseção da OAB de Cacoal, Tony Pablo Castro Chaves.

Por ser medida de justiça e preservação do estado democrático de direito, a Ação pede a declaração de inconstitucionalidade, com efeito erga omnes dos artigos 20, IV, 24, II e o artigo 48 §§ 1º, 2º e 3º da Lei municipal que majorou o tributo em completa dissonância com as Constituições Estadual e Federal. “Os dispositivos da lei municipal, hostilizada, não contemplam a garantia da segurança jurídica aos contribuintes do IPTU (artigo 150, III, b, CF), o que deve ser repelido, haja vista que a segurança jurídica é um direito do cidadão” declarou Andrey Cavalcante no memorial entregue pessoalmente nesta manhã, em favor da OAB/RO, a todos os desembargadores do Pleno do TJ-RO. O memorial também é assinado pelo advogado Breno Dias de Paula, que firmou a ação.

A lei municipal institui que não há necessidade prévia da edição de lei formal para que se implemente a revisão da base de cálculo do imposto “uma ofensa ao princípio da legalidade uma vez que o ato praticado pelo município de Cacoal aumentou tributo sem lei prévia. A atuação do Poder Público deve ser vinculada a lei justamente para evitar subjetivismo e caprichos dos governantes”, declaram os advogados do Conselho Seccional da OAB/RO no memorial.

O documento ainda descreve que ao confrontar as regras insculpidas na Constituição Estadual, que por sua vez remete a Constituição Federal, verifica-se limitações ao poder de tributar. O Artigo 150, inciso I e III, b, o qual dispõe “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Andrey Cavalcante declara que vai acompanhar o julgamento e acredita na vitória da sociedade de Cacoal nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Defender a sociedade e garantir a manutenção dos seus direitos constitucionais é uma das nossas mais importantes missões à frente da Ordem”, enfatiza.

Fonte da Notícia: Assessoria de Imprensa

Mais Publicações

Acessos Rápidos

30 Abr
16h
próximo evento

Reunião da Comissão da Mulher Advogada

Hibrida

R. Paulo Leal, 1232-1300 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, 76804-128

local
(69) 3217-2113 mais informações
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone