Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral

Página Inicial / Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral

STF vai decidir se a redução do seguro pago em caso de morte ou invalidez é constitucional.

O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão tratada no ARExt 704.520, no qual se discute a constitucionalidade da redução dos valores de indenização do seguro obrigatório DPVAT, implementada pela MP 340/06 – convertida na lei 11.482/07.

O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/SP que entendeu ser constitucional a redução dos valores pagos. O recorrente alega que, ao reduzir o seguro pago em caso de morte ou invalidez de 40 salários mínimos (equivalente hoje a R$ 28,9 mil) para R$ 13,5 mil, a lei 11.482/07 afrontou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso social. Diante disso, pede o pagamento da diferença entre o montante recebido e o valor previsto na norma revogada (lei 6.194/74).

O recorrente sustenta ainda que a lei questionada visava originalmente alterar a tabela do imposto de renda, mas terminou por tratar de tema diverso, em afronta ao devido processo legislativo. Alega também que a MP 340/06 foi editada sem observar os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

Ao submeter o recurso ao plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que “discussão é de inegável relevância do ponto de vista jurídico, político e econômico e, certamente, não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes”.

O ministro verificou ainda que o tema é semelhante ao tratado na ADIn 4.627 e ao discutido em diversos outros recursos extraordinários em tramitação.

Processo relacionado: ARExt 704.520

Confira a decisão.

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Josué Henrique RESPONSÁVEL responsável

69 69 -3217 telefone
Jane Paulino responsável

Paula Belletti responsável

Kea Alexia responsável

Manoel Bentes responsável

69 69 8-484- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
ANA FLÁVIA,PRISCILA FIAMA responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
PRISCILA FELIPE responsável

Dra. Raianne Fortes ,Dra. Saiera Silva responsáveis

69 69 3-217- telefone
JUCIELMA PALHETA responsável

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

69 3217-2110 telefone
PAULA BELLETTI responsável

69 69 3-217- telefone
Kea Alexia responsável

69 69 -3217 telefone
Maike,Daniel,David responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia responsável

69 3217-2123 telefone