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STJ divulga entendimentos sobre temas de Direito Processual Penal

Página Inicial / STJ divulga entendimentos sobre temas de Direito Processual Penal

O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta segunda-feira (5/6), por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, acórdãos sobre temas de Direito Processual Penal.

Um dos entendimentos da corte é que a condição de foragido do réu afasta a alegação de constrangimento ilegal da prisão cautelar por excesso de prazo na formação da culpa.

Segundo outra tese em destaque, não configura constrangimento ilegal a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida.

Veja outros entendimentos disponibilizados pela corte:

Aprovado em cadastro de reserva
Em Direito Administrativo, é possível acessar decisões nas quais o STJ aplicou o entendimento de que o candidato aprovado em concurso na condição de cadastro de reserva deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação. Isso caso se comprove, dentre outras situações, a contratação temporária para preenchimento de vagas existentes.

Recorrendo ao dativo
Extensão do benefício do prazo em dobro para recorrer ao defensor dativo é o tema destacado em Direito Processual Civil. Para o tribunal, o benefício do prazo em dobro para recorrer só é devido aos defensores públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos.

Moeda falsa
Em Direito Penal, a Pesquisa Pronta traz controvérsias envolvendo a análise da aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa. De acordo com os julgados, a jurisprudência do STJ está em harmonia com entendimento do Supremo Tribunal Federal para afastar a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem jurídico tutelado por essa norma penal é a fé pública.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte da Notícia: Conjur

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