A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, manifesta profunda preocupação com as medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da investigação que envolve o jornalista maranhense Luis Pablo.
A apreensão de equipamentos utilizados no exercício profissional, o acesso às comunicações mantidas pelo jornalista e a posterior identificação de suas fontes representam fatos de extrema gravidade e exigem imediato controle colegiado pelo Supremo Tribunal Federal.
O sigilo da fonte não constitui privilégio do jornalista. É garantia fundamental da sociedade, expressamente protegida pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. Sem essa proteção, cidadãos deixam de revelar abusos, irregularidades e desvios praticados pelos agentes do poder. O resultado inevitável é a intimidação das fontes, a autocensura da imprensa e o enfraquecimento do controle democrático das instituições.
Nenhuma garantia constitucional pode servir para acobertar crimes. Eventuais condutas ilícitas devem ser rigorosamente investigadas, desde que a apuração esteja fundada em elementos autônomos, observe o devido processo legal e não transforme a atividade jornalística em objeto de persecução estatal.
O Estado não pode obter indiretamente aquilo que a Constituição lhe proíbe exigir diretamente. A proteção ao sigilo da fonte seria esvaziada se as autoridades pudessem contorná-la mediante a apreensão e a devassa indiscriminada dos instrumentos de trabalho do jornalista.
A gravidade do episódio é ampliada pelo fato de a atividade jornalística questionada envolver a fiscalização de integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal. Exatamente quando a imprensa investiga os centros mais elevados do poder, as garantias constitucionais precisam ser aplicadas com maior rigor, transparência e imparcialidade.
A OAB Rondônia reafirma que a liberdade de imprensa, assegurada também pelo artigo 220 da Constituição, não existe apenas para notícias convenientes ou investigações confortáveis. Sua verdadeira importância se revela quando o jornalismo contraria, constrange e fiscaliza quem exerce o poder.
A proteção das autoridades públicas é legítima e necessária. A blindagem do poder contra o escrutínio da imprensa, não.
A OAB Rondônia defende a imediata apreciação colegiada das medidas adotadas, a preservação integral das demais fontes e comunicações jornalísticas alcançadas e a adoção de salvaguardas capazes de impedir que informações protegidas sejam utilizadas para intimidar jornalistas ou seus informantes.
Silenciar uma fonte não atinge apenas o jornalista. Impede que toda a sociedade conheça aquilo que o poder preferiria manter oculto.
Porto Velho, 13 de agosto de 2026.
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Maxmone Dias – Assessora de Imprensa
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa