O Conselho Seccional da OAB RO julgou procedente um pedido de providências em resposta a um grave quadro de violação de prerrogativas profissionais. O caso envolve uma advogada que passou a sofrer perseguição, intimidação e retaliações após assumir a representação de condôminos em ações judiciais de prestação de contas.
O ofensor apontado no processo exerce simultaneamente a função de síndico de um condomínio residencial em Porto Velho e o cargo de 3º Sargento da Polícia Militar de Rondônia.
Escalada de Ameaças e Retaliações
De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ronny Ton Zanotelli, os atos perpetrados contra a advogada não foram episódios isolados de incivilidade, mas sim um “padrão deliberado e sistemático de perseguição”. As condutas documentadas nos autos incluem:
Ameaça em Domicílio:O síndico e policial militar compareceu pessoalmente à residência da advogada para proferir ameaças verbais, fato que resultou na concessão de uma medida cautelar de afastamento e proibição de contato pelo 1º Juizado Especial Criminal.
Campanha Difamatória: O requerido utilizou grupos de WhatsApp do condomínio para atacar a honra da profissional. Essa conduta já rendeu uma condenação na esfera cível (novembro de 2025), que determinou retratação pública e pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais.
Mobilização para Representação Infundada: O síndico criou um grupo no WhatsApp com 115 membros exclusivo para reunir documentos e tentar denunciar a advogada no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB RO sob falsas alegações de “abuso de direito de ação”.
Uso Abusivo do Processo Penal: Como forma de retaliação pelo fato de a advogada ter reportado as condutas à Corregedoria da PM, o sargento ajuizou uma Queixa-Crime contra ela por suposta difamação. O relator classificou o ato como uso instrumental do processo para intimidar a defesa.
A Gravidade da Condição de Policial Militar
O conselheiro relator destacou em seu voto que a condição funcional do ofensor agrava consideravelmente a situação. O exercício de ameaças por um agente do Estado, portador de armamento de uso restrito, cria uma assimetria de poder que objetiva coibir a advogada de exercer seu múnus constitucional. A Corregedoria da Polícia Militar já reconheceu indícios de transgressão e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) contra o sargento.
Determinações e Ação Institucional da OAB RO
Diante da gravidade dos fatos, o Plenário da OAB RO aprovou, por unanimidade, a adoção imediata das seguintes medidas de proteção e enfrentamento:
1. Intervenção Criminal: A OAB RO vai intervir formalmente na Queixa-Crime ajuizada contra a advogada, defendendo sua imunidade profissional e requerendo a extinção do processo.
2. Acionamento do Governo do Estado: O Governador de Rondônia será oficiado sobre os riscos à segurança da advogada, exigindo que o Poder Executivo adote providências para garantir sua integridade física.
3. Comunicação ao Ministério Público: O MPRO receberá cópia integral da decisão para avaliar o oferecimento de denúncia criminal contra o policial por crimes como o de ameaça (art. 147 do Código Penal) e abuso.
4. Cobrança à Corregedoria da PM: A Ordem exigirá atualizações sobre o processo disciplinar do sargento e questionará sobre eventual medida cautelar administrativa, como o afastamento do porte de arma.
5. Nota de Repúdio: A Diretoria do Conselho Seccional publicará uma Nota de Repúdio Institucional contra condutas que visem intimidar ou cercear o livre exercício da advocacia.
A OAB RO reafirma que não tolerará qualquer tentativa de enfraquecer o direito de defesa e continuará monitorando o caso ativamente por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas.
Ascom OAB/RO
Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO
Maxmone Dias – Assessora de Imprensa
Jheniffer Núbia – Coordenadora de Imprensa