
A conselheira federal por Rondônia Vera Lúcia Paixão foi a relatora da matéria que levou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a aprovar, por unanimidade, a atuação da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de inspeções médicas invasivas aplicadas exclusivamente a mulheres em concursos públicos das Forças Armadas.
A decisão foi tomada durante sessão ordinária do Conselho Pleno realizada nesta semana, em Brasília. A partir do relatório apresentado pela conselheira rondoniense, o Conselho Federal deliberou pelo ingresso da OAB como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.371.053, vinculado ao Tema 1343 de repercussão geral, que discute a legalidade da exigência desses exames aplicados apenas às candidatas do sexo feminino.
Em seu voto, Vera Lúcia Paixão fundamentou a posição institucional da OAB no parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que aponta que a imposição de exames invasivos exclusivos para mulheres pode configurar prática discriminatória e violação à dignidade da pessoa humana, além de representar um obstáculo histórico à participação feminina nas Forças Armadas.
Para a conselheira, a atuação da OAB no caso é essencial para assegurar igualdade de tratamento nos concursos públicos e impedir práticas incompatíveis com a Constituição.
“Não podemos admitir exigências que imponham às mulheres tratamentos desproporcionais ou que violem sua dignidade. A atuação da OAB nesse processo reafirma o compromisso da instituição com a igualdade e com a defesa dos direitos fundamentais”, destacou Vera Lúcia Paixão.
Durante a análise do tema, também foram lembrados precedentes relevantes em que a OAB atuou no Supremo Tribunal Federal em defesa da proteção jurídica das mulheres, como a ADC 19 e a ADI 4.424, ambas relacionadas ao fortalecimento de instrumentos de combate à violência e à discriminação.
A aprovação da matéria reforça o compromisso da OAB com a defesa dos direitos fundamentais e com o enfrentamento de práticas discriminatórias, assegurando que concursos públicos observem plenamente os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.