
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, o Brasil iniciou a transição para um novo sistema de tributação sobre o consumo. Em Rondônia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) acompanha esse processo, alinhada à atuação da OAB Nacional, que atuou durante todo o trâmite legislativo para proteger a advocacia, defender a justiça fiscal e assegurar segurança jurídica à atividade profissional. Entre as principais conquistas institucionais está a preservação do Simples Nacional, regime que concentra a maioria das sociedades de advogados de pequeno porte.
Atenta à realidade local, a OAB Rondônia tem buscado compreender como as mudanças decorrentes da reforma impactam o dia a dia da advocacia no estado, promovendo diálogo institucional, acompanhamento técnico e orientação à classe durante o período de transição, de forma integrada às ações conduzidas pelo Conselho Federal da OAB.
A substituição do Imposto sobre Serviços (ISS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) altera a forma de incidência sobre os serviços jurídicos. Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Rondônia, Breno Dias de Paula, trata-se de uma mudança estrutural que exige atenção técnica dos escritórios.
“A reforma impõe à advocacia um impacto que não pode ser ignorado, especialmente porque os serviços jurídicos são intensivos em mão de obra e possuem limitações no aproveitamento de créditos no novo modelo”, explica. De acordo com ele, a nova sistemática demanda organização e análise cuidadosa da realidade de cada sociedade de advogados.
Durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar 68/2024, convertido na LC 214/2025, a atuação da OAB garantiu a inclusão de uma alíquota reduzida de até 30% em relação à alíquota padrão para serviços prestados por profissionais regulamentados, como a advocacia. A medida buscou evitar aumento desproporcional da carga tributária, especialmente para sociedades que atuam fora do Simples Nacional.
Para Breno de Paula, a previsão representa um avanço importante. “A alíquota reduzida ameniza os efeitos da reforma, mas não elimina a necessidade de organização técnica, já que a advocacia tem características próprias, como custos concentrados em mão de obra, que não geram crédito tributário”, pontua.
Segundo ele, mesmo com a redução, é fundamental que os escritórios compreendam o funcionamento do novo sistema para ajustar sua gestão de forma adequada.
A OAB Rondônia reforça que o momento é de transição acompanhada, e não de mudanças abruptas. Para a Comissão de Direito Tributário, os advogados devem observar desde já aspectos como regime tributário, estrutura societária, contratos de honorários e políticas de precificação.
“É importante que os escritórios realizem diagnósticos e simulações, compreendam sua carga atual e acompanhem a regulamentação do novo sistema. A reforma exige uma postura preventiva e estratégica”, afirma Breno de Paula.
Além disso, o novo modelo traz maior exigência em termos de conformidade e governança tributária, o que torna ainda mais relevante o acesso à informação qualificada.
Outro ponto que segue em debate é a tributação de lucros e dividendos. A OAB Nacional atuou de forma imediata após a aprovação da Lei 15.270/2025, ajuizando Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para impedir a aplicação da norma às sociedades optantes pelo Simples Nacional.
Para a Comissão de Direito Tributário da OAB Rondônia, o tema merece atenção porque impacta diretamente o planejamento societário dos escritórios. “A eventual tributação de dividendos altera a lógica de organização interna das sociedades de advogados e exige cautela para preservar o equilíbrio econômico da atividade”, explica Breno de Paula.
A OAB Rondônia reafirma seu compromisso de atuar de forma integrada com o Conselho Federal, acompanhando a regulamentação da reforma tributária e promovendo orientação técnica à advocacia do estado.