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OAB/RO garante cumprimento do Estatuto e assegura prisão domiciliar a advogado

Página Inicial / OAB/RO garante cumprimento do Estatuto e assegura prisão domiciliar a advogado

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A Ordem dos Advogados – Seccional Rondônia (OAB/RO) conseguiu, na madrugada desta sexta-feira (12), o cumprimento do Estatuto da Advocacia e a OAB, que determina, entre outras coisas, que é direito do advogado não ser recolhido antes de sentença transitada em julgado senão em sala de Estado Maior e, na sua ausência, em prisão domiciliar.

Na tarde de ontem (11), a presidente da Subseção de Buritis, Selva Síria Guimarães, foi informada pela autoridade policial que um advogado teria sido preso em flagrante por suspeita de corrupção ativa e requerendo a presença de representante da OAB/RO.

Após o juiz de direito homologar o flagrante e estipular fiança em valor elevado, a Procuradoria da OAB/RO, por intermédio do Procurador Cássio Vidal, impetrou ordem de habeas corpus para que o advogado fosse recolhido em prisão domiciliar, sendo atendido em razão de ausência de sala de Estado Maior em Rondônia.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que é fundamental que os advogados defendam seus direitos, porque é através deles que estes profissionais cumprem a Constituição Federal, que determina que todos têm direito à defesa. “As prerrogativas não podem ser confundidas com privilégios. Nós defendemos nossos direitos, mas exigimos que os advogados exerçam a função com ética e disciplina”.

Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Nogueira, defender as prerrogativas da advocacia é uma luta árdua. “O Estatuto estabelece prerrogativas aos advogados que visam o pleno exercício da advocacia e, desta forma, a defesa da cidadania. Por isso, não podemos abrir mão dos direitos estabelecidos”.

O procurador da Seccional, Cássio Vidal, explica que a função da Procuradoria é garantir que os poderes constituídos e a sociedade em geral observem os direitos e prerrogativas dos advogados, sem adentrar no mérito de conduta do advogado, responsabilidade do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), ressaltando que “as prerrogativas não eximem o advogado do cumprimento da lei”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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