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Artigo: Fim do abuso de autoridade, por Andrey Cavalcante

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Antes de qualquer consideração a respeito da nova Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Legislativo e, agora, dependente de sanção presidencial, é preciso reiterar que a advocacia nacional desde sempre foi, é, e será favorável ao combate sem trégua à corrupção que assola o país. Está na corrupção a raiz e base de todos os grandes males que prejudicam a nação e seu povo. E foi exatamente por isso que a OAB lutou e conseguiu no Supremo Tribunal Federal a proibição das doações eleitorais milionárias, verdadeiras incubadoras de corruptos. É fundamental, igualmente, reiterar que, como disse o presidente Elton Assis, nosso partido é a OAB, nossa cartilha é a Constituição, nossa bandeira é a do Brasil e nosso ideal é democrático.

A OAB, porém, jamais irá admitir a utilização do crime como instrumento de combate à criminalidade. Isso é o que fazem as milícias, que dizem oferecer proteção contra aquilo que praticam. E a pretexto de combater a violência e a criminalidade somente produzem mais criminosos e mais violência. Por isso é importante que seja sancionada pela Presidência da República a Lei de abuso de autoridade. Ela obriga, em síntese, que o combate à corrupção e o crime seja pautado pela constituição e pelas leis. Obriga a investigar para prender. Chega de prender para investigar! Chega de semear junto à população a sede de vingança em substituição ao anseio por justiça.

A nova lei recupera, por fim, as garantias individuais estabelecidas na constituição e restabelece, nos procedimentos investigatórios, as prerrogativas da defesa. Contra o arbítrio, os abusos, a antecipação da punibilidade, o estado policial e a criminalização do advogado. O projeto pune, com detenção de seis meses a dois anos e multa, quem impedir, por exemplo, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. O mesmo se aplica a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa. Salvo, claro, nas diligências em curso, ou naquelas de imprescindível sigilo.

Observe-se que os opositores reagem à nova lei com argumentação epidérmica, típica das redes sociais: “Vai acabar com a lava jato”, ou “Vai impedir o combate ao PCC”. Mas não conseguem explicar por que. A verdade é que a lei de abuso de autoridade recoloca os procedimentos e a instrumentação legal na posição prioritária da qual jamais poderiam ter se afastado. E pune aquele que recorre ao mecanismo fácil de atribuir culpas para chegar aos culpados pela via da execração pública e das prisões provisórias para forçar delações premiadas. E transformar denúncia em prova, pelo vazamento de informações sigilosas como forma de espicaçar a indignação popular e arrobustar a fragilidade das provas. Ou forjar valores absurdos para estimular o engajamento da mídia e das redes sociais.

Como ocorreu, por exemplo, na denúncia contra o reitor da UFSC, a cuja responsabilidade foi atribuído, por denúncia caluniosa de um desafeto, o desvio R$ 80 milhões. A própria delegada que coordenou a operação “Ouvidos Moucos” e pediu a prisão do ex-reitor, disse que esse valor correspondia ao total dos repasses federais para ensino à distância na UFSC entre 2005 e 2015. O que realmente envolveu o então reitor, que assumiu o cargo em 2016, foi o cancelamento de uma gratificação de R$ 1 mil do corregedor-geral da Universidade e integrante da AGU em Florianópolis. Ele fez a denúncia para vingar-se. E tudo resultou no suicídio do reitor, comprovadamente inocente.

Ainda que um único caso como aquele, insuportavelmente dramático, que envergonha cada um de nós e enodoa de suspeição todo o sistema ao qual confiamos nossa existência. Ainda que único, seria caótico. Mas está longe de ser isolado. Casos como aquele, com resultados igualmente trágicos, posto que embora não tenham provocado outros suicídios, mas mesmo assim destruído a vida de muitos inocentes, aconteceram com não rara frequência em todas as regiões do país. Aqui mesmo em Rondônia várias pessoas já foram denunciadas por vingança. Ou apanhadas pelas escutas do “Grande Irmão” em suas bisbilhotices telefônicas não autorizadas. Em um deles, uma advogada aposentada, que cuidava do marido, há dez anos em estado vegetativo, recorreu a um colega por um empréstimo de R$ 2 mil. Ele atuava como agiota e estava sob investigação por outros delitos. Ela foi apanhada na escuta telefônica e perdeu a aposentadoria. O caso está há anos à espera de julgamento no STF.

Uma das principais características do estado de direito é, por definição, a capacidade de colocar limites a si próprio. Para não invadir garantias fundamentais do cidadão, contra as quais se rebelam os espíritos autoritários e preguiçosos, que buscam soluções fáceis, convencidos de que os fins justificam os meios. O presidente pode até atender ao clamor dos defensores da barbárie e da injustiça e vetar o projeto. Mas o Legislativo pode novamente priorizar os interesses da sociedade em lugar daqueles meramente eleitoreiros, como fez na aprovação do projeto. E derrubar o veto.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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