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Tribunal de Ética e Disciplina decide pela exclusão de advogados dos quadros da OAB-RO

Página Inicial / Tribunal de Ética e Disciplina decide pela exclusão de advogados dos quadros da OAB-RO

34 processos foram julgados na última sessão realizada na pelo TED

Todas as seis turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RO realizaram a última sessão de julgamento do ano de 2022 na sexta-feira (9). Ao todo, foram julgados 34 processos ético-disciplinares. Em um deles, a decisão foi pela exclusão do advogado dos quadros da Ordem.

O caso foi julgado pela 2ª turma, que acompanhou à unanimidade o voto da relatora, advogada Mirian Sales, que votou pela exclusão do inscrito na OAB-RO.

Conforme os autos, o advogado foi condenado criminalmente por estelionato, com decisão transitada em julgado. Após, a decisão judicial foi encaminhada para a OAB-RO que deu início ao processo ético-disciplinar.

As informações apresentadas mostraram que o profissional obteve vantagem ilícita, mediante fraude, pois cobrava da vítima valores referente a custas fazendárias inexistentes. O crime foi praticado quando ele trabalhava em um escritório de advocacia e fingia ser advogado, mesmo sem inscrição na Ordem.

Conforme o TED, ao fazer o pedido de inscrição nos quadros da Ordem, o advogado foi admitido pois não havia, no momento, nenhuma condenação. No entanto, com a condenação criminal, o órgão julgador da OAB-RO entendeu que ele perde a idoneidade moral para exercer a advocacia.

A decisão do TED não é definitiva e só será executada após apreciação do Pleno Conselho da Seccional. O presidente da Turma e Secretário Geral do TED, Vinícius Gordon, explica que “compete exclusivamente ao Pleno do Conselho Seccional da OAB o julgamento dos processos de exclusão, mediante a manifestação favorável de dois terços de seus membros”. O rito está previsto no art. 38, parágrafo único, combinado com art. 70, § 1º, ambos do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei 8.906/94).

A presidente do TED, Alessandra Rocha Camelo, afirma que o “o Tribunal de Ética vem cumprindo zelosamente com seu papel institucional, no cumprimento do Estatuto da Advocacia, das normas deontológicas previstas no Código de Ética e Disciplina, mesmo quando essa decisão seja a de exclusão de um colega dos quadros da OAB. Esse tipo de decisão, em verdade, contribui para a dignidade e a credibilidade da advocacia”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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