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Senado atende OAB e reestabelece alíquotas de 4,5% no Supersimples

Página Inicial / Senado atende OAB e reestabelece alíquotas de 4,5% no Supersimples

(Foto: Ascom OAB/RO)

(Foto: Ascom OAB/RO)

Brasília – Mais uma vitória da advocacia no campo legislativo foi confirmada nesta terça-feira (22), com a decisão do Senado Federal em manter a advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano.

Em agosto de 2015 uma decisão da Câmara dos Deputados alterou o enquadramento da advocacia, inserindo-a na tabela 3, aumentando a alíquota mínima para 6%.

Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão do Senado foi obtida após forte empenho e engajamento dos presidentes de seccionais e conselheiros federais junto aos senadores. “A decisão beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade”, afirmou.

Lamachia destacou ainda que a decisão legislativa se trata de mais um exemplo de que “a advocacia brasileira pode contar com o afinco de seus representantes para o benefício da classe”.

Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios.

O presidente da OAB Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, comemorou a decisão destacando que “o Senado Federal atendeu aos interesses da advocacia que, na verdade, são da sociedade”.

O conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional, Breno de Paula, comemorou a vitória da advocacia. “Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito tributos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios”.

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB

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