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Sejus orienta advogados como proceder em casos de demora no atendimento nas unidades prisionais

Página Inicial / Sejus orienta advogados como proceder em casos de demora no atendimento nas unidades prisionais

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Em resposta ao ofício enviado pela Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) quanto ao atendimento dos advogados nas unidades prisionais, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) indicou as providências adotadas e algumas orientações aos advogados de como procederem na hipótese de terem negado acesso ao cliente ou caso ocorra demora para o atendimento.

No ofício encaminhado pela OAB/RO, a Comissão relatou a ocorrência de negativas e da demora no cumprimento das solicitações de atendimento jurídico dos advogados a seus clientes. Nesse sentido, foram deliberados ajustes a serem realizados pela Sejus que por meio de memorando circular transmitiu a diretoria de todas as unidades prisionais do Estado de Rondônia para conhecimento e providências necessárias.

Em resposta a OAB, a Sejus ofereceu ao advogado acesso à livro específico para registro de reclamações e demais alterações que venham ocorrer bem como, o livro de controle dos atendimentos realizados pelos advogados deverá conter informações acerca dos horários de chegada dos mesmos na unidade prisional e do início e encerramento do atendimento de cada ao cliente.

Além disso, a Sejus garante que de toda negativa de atendimento por parte dos servidores ou demora na retirada do custodiado deverá ser confeccionada certidão pelos comissários e chefes de plantão, os diretores de unidade ou quem negar, devidamente assinada e entregue ao advogado que a solicitou. Tal certidão poderá ser expedida de forma manuscrita havendo dificuldades de fazê-la digitada.

Já em relação ao cumprimento de alvarás de solturas, as direções das unidades prisionais deverão consignar aos comissários e ou chefes de plantão acesso aos locais de guarda dos objetos e documentos pessoais para serem entregues no momento da concessão de liberdade do custodiado.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, comenta que é direito do profissional ter acesso a seus clientes em unidades prisionais. “Ao atender esta demanda da advocacia a Sejus garante a prerrogativa e a valorização da classe. Um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, disse.

O presidente da Comissão, Fadricio dos Santos, conta que a Comissão tem buscado soluções definitivas para problemas antigos enfrentados pela advocacia no sistema carcerário. “O diálogo franco com a Sejus tem gerado resultados positivos, nossas ações são macro, visando soluções para melhoria no atendimento prestado à advocacia em todas as unidades do Estado”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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