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Seccional divulga relatório de atuação sobre as custas judiciais de Rondônia

Página Inicial / Seccional divulga relatório de atuação sobre as custas judiciais de Rondônia

Presidente, Andrey Cavalcante, e o procurador Moacyr Neto (Foto: Ascom OAB/RO)

A Ordem dos advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) produziu, recentemente, o relatório de atuação, juntamente com o Conselho Federal da OAB, em relação às custas judiciais do estado de Rondônia, de acordo com a lei nº 3896, de 24 de agosto de 2016.

“A OAB atua em defesa da sociedade. Em um momento de crise político-socioadministrativa, a dificuldade imposta com o aumento das custas impede definitivamente o acesso aos tribunais de Justiça, principalmente no segundo grau”, observa o presidente da Seccional Andrey Cavalcante.

O relatório cita a análise jurídica da OAB/RO, quanto ao projeto de lei nº 455/2016; expedição de ofício sobre o projeto de lei nº 455/2016 a cada deputado estadual; análise jurídica da lei nº 3896, de 24 de agosto de 2016; e inclui uma reunião com deputados estaduais e diretoria do TJ/RO, realizada na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), para demonstrar o entendimento da OAB/RO quanto ao projeto.

O documento também fala do ofício ao presidente do CFOAB informando que, no dia 24 de agosto de 2016, fora sancionada nova lei estadual n. 3896/2016, para dispor sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, limitando ainda mais o acesso à Justiça e ao duplo grau de jurisdição.

Outros ofícios também foram feitos. Um para o presidente do Conselho Federal, para requerer a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em face da ALE e do governador de Rondônia, com remessa do estudo jurídico elaborado pela OAB/RO. O outro como circular informando o sistema OAB/RO de que a Seccional efetivou, no dia 6 de setembro de 2016, requerimento perante o Conselho Federal, para a proposta da Adin.

“A lei é uma evidente limitação inoportuna e desarrazoada ao amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Considerando todos os valores que o cidadão deverá recolher, para ter acesso e para que o processo prossiga até uma decisão, deverá recolher, custas que, somadas, muitas vezes ultrapassarão o próprio bem da vida pretendido”, ressalta o procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto.

Em seu teor, o relatório também trata da propositura de Adin 5594, feita pelo CFOAB, com pedido de liminar, por meio da qual questiona a lei estadual de Rondônia, que elevou a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário estadual, na lei nº 3.896/2016.

Passando para o ano de 2017, o documento ainda fala do despacho pessoal do presidente da OAB/RO, com o procurador-geral da República, no início deste ano. A consequência foi uma reunião realizada, na quarta-feira (17), na Procuradoria Geral da República (PGR), a pedido de Cavalcante.

Um outro despacho – desta vez do presidente do CFOAB, Claudio Lamachia, junto com Cavalcante – foi feito para a ministra Rosa Weber. Esse, por sinal, fez com que a ministra se comprometesse, após o retorno dos autos, em observância ao devido processo legal, a despachar nos autos, após manifestação das partes envolvidas na ação.

Confira aqui a petição da OAB/RO e do CFOAB com a Adin protocolada.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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